Processo 0861988-55.2024.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0861988-55.2024.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
11ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
08/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 11ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0861988-55.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCUS VINICIUS REIS DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA 1. RELATÓRIO MARCUS VINICIUS REIS DA SILVA, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação Ordinária de Cobrança em face do BANCO DO BRASIL S/A, também qualificado. Em sua peça exordial de ID 122300975, o autor narrou ser servidor público, inscrito no programa PASEP sob o n° 1.702.316.647-3. Alegou que, ao longo de sua carreira funcional, acreditava na correta administração de seus ativos pelo banco réu, todavia, ao buscar o saque de sua cota, deparou-se com um saldo que classificou como irrisório e incompatível com o histórico de valorização anual esperado para tais contas. Sustentou que houve falha grave na prestação do serviço bancário, especialmente no que tange ao dever de guarda e à preservação do patrimônio acumulado, apontando especificamente uma discrepância na conversão de moedas ocorrida no período de 1988 a 1989. Segundo o requerente, analisando as microfilmagens disponibilizadas, verificou que um saldo atualizado de Cz$ 39.708,00 em agosto de 1988 foi convertido para o valor de apenas NCz$ 8,42 em 1989, quando, pela regra de divisão por mil, deveria corresponder a NCz$ 39,70. Diante disso, pleiteou a condenação da instituição financeira ao pagamento de R$ 43.357,86, montante este calculado com a substituição de índices de correção monetária, aplicação de expurgos inflacionários de planos econômicos e incidência de juros moratórios e remuneratórios (). Acompanharam a petição inicial documentos pessoais, comprovante de residência, declaração de hipossuficiência, microfilmagens da conta PASEP e demonstrativo de cálculo (). O benefício da gratuidade de justiça foi inicialmente condicionado à comprovação da insuficiência de recursos, tendo o autor colacionado contracheques e comprovantes de despesas para ratificar o pedido (). Citado, o BANCO DO BRASIL S/A apresentou contestação tempestiva (ID 129150803). Em sede de preliminar, arguiu a ilegitimidade passiva ad causam, defendendo que, na qualidade de mero depositário das quantias, não detém ingerência sobre os índices de atualização definidos pelo Conselho Diretor do programa, o que atrairia a competência da União Federal e, consequentemente, da Justiça Federal. No mérito, suscitou a ocorrência de prescrição quanto à pretensão de ressarcimento de desfalques e expurgos inflacionários. Defendeu a estrita legalidade na gestão das contas, afirmando que as atualizações obedeceram aos parâmetros da TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) e juros de 3% ao ano, conforme a legislação de regência. Sustentou que os saques realizados na conta foram regulares, ocorrendo via folha de pagamento (FOPAG) ou crédito em conta, e que o saldo final é condizente com a média nacional dos cotistas do fundo. Refutou a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e a inversão do ônus da prova, pugnando pela improcedência total da demanda (). O réu acostou extratos e transcrições de microfichas para embasar sua defesa (). O andamento processual registrou decisão de suspensão do feito (ID 135105860), em observância à afetação do Tema 1.300 pelo Superior Tribunal de Justiça, que visava definir a distribuição do ônus da prova em casos de desfalques nas contas do PASEP. Após o julgamento da referida controvérsia repetitiva pela Corte Superior, sobreveio certidão de levantamento da suspensão e…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados