Processo 0862029-11.2024.8.19.0001
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 604 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 SENTENÇA Processo:0862029-11.2024.8.19.0001 Classe:AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA, TIAGO GOUVEIA OLIVEIRA, DIEGO CUSTODIO MONTAURY DEFENSORIA PÚBLICA: DP JUNTO À 21.ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ( 51 ) Trata-se de ação penal deflagrada pelo MPRJ em face de: A)ROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA,imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstosnoartigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; B)ADRIANO DE JESUS CONCEIÇÃO, imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; C)TIAGO GOUVEIA OLIVEIRA, imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; D)DIEGO CUSTODIO MONTAURY,imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; E) IRIVALDO DO NASCIMENTO FERREIRA,imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; F) JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA PEREIRA,imputando-lhe a suposta prática dos crimes previstos no artigo 33,caput, e artigo 35,caput, ambos c/c artigo 40, inciso IV, todos da Lei nº 11.343/06, e artigo 16, (sec) 1º, inciso IV, da Lei nº 10.826/03; Registre-se que a MM. Juíza de Direito que presidiu as audiênciasse removeu para o Juízo da34ª Vara Criminal, razão pela qual cessou sua vinculação ao feito. Passo, assim, a sentenciar, como Juiz em exercício nestaunidade. A denúncia foi oferecida em face de seis acusados. O feito, contudo, foi desmembrado em relação aIRIVALDO DO NASCIMENTO FERREIRA,ADRIANO DE JESUS CONCEIÇÃO e JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA PEREIRA, prosseguindo a ação penal, nestes autos, apenas quanto aROGERIO DE OLIVEIRA CUNHA, TIAGO GOUVEIA OLIVEIRA e DIEGO CUSTODIO MONTAURY(id. 289225931). Recebida a denúncia(id.143224322), os réus foram citados (ids.182211140,177995210,177995209,177997946)e apresentaramDefesa Prévia(id.140580576). Interposto Recurso em Sentido Estrito contra a decisão proferida em audiência de custódia(id. 21275906), foi exercido juízo de retratação, com a decretação da prisão preventiva dos Acusados, conforme decisão de id. 180684637. RealizadaAudiência de Instrução e Julgamento, foram ouvidasas testemunhasPoliciais MilitaresEULLYN DE PAULA TEIXEIRA SIMAS e RONALD CESAR DA SILVA FREIRESe interrogados os réus (id. 179813566). Percorridas as etapas do devido processo legal, requereu o Ministério Público a condenação dos Acusados nos termos da denúncia(id. 276767450).A Defesa de ROGÉRIO requereu a absolvição, sob alegação de insuficiência probatória, ausência de individualização da conduta, fragilidade da imputação relativa à arma de fogo e ausência de acesso…
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