Processo 0862066-04.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 30ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo:0862066-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA HELENA DE SOUZA DE ARCANJO RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A MARIA HELENA DE SOUZA ARCANJO ajuizou ação, que se processa pelo rito comum, em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A., em que alega a parte autora que: 1 - é consumidora de energia elétrica da ré para fornecimento de luz em sua residência localizada na Rua Almir Paulo de Lima, nº 22, Campo Grande, Código de Instalação 0413513909, estando sempre em dia com seus pagamentos; 2 - desde dezembro/23 vem sofrendo reiteradas interrupções em seu fornecimento de energia sem qualquer aviso prévio ou motivo que o justifique; 4 -sofreu interrupções nos dias 07/12/23, 08/12/23, 09/12/23; 02/12/24; 03/12/24 e 17/02/25, tendo a ré, na última, levado sete dias para restabelecer o serviço; 5-realizou diversos pedidos de reparo junto ao SAC da Light, gerando protocolos de serviço. Requer a citação da ré, a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), a título de compensação por danos morais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais, além de custas e honorários advocatícios à razão de 10% do valor da condenação. A petição inicial veio instruída com os documentos de ids. 194784855/ 194784864. Contestação em id. 266648523. Nega a falha na prestação do serviço, afirmando que ocorreram breves interrupções do serviço. Sustenta que o histórico de consumo mensal mostra uma média de 247,67 kWh, sem quedas abruptas. Pondera que a origem do problema pode estar no interior da unidade consumidora. Impugna os danos morais. Réplica no id. 279678486. É o relatório. Decido. É cabível o imediato julgamento da lide, de acordo com a norma do inciso I, do art. 355, do CPC, dado que a ré apenas protestou pela produção da prova documental em sua contestação. A parte autora busca a condenação da ré ao pagamento de compensação por danos morais no valor de R$ 40.000,00, em decorrência de interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica em sua residência, que teria ocorrido entre os dias 07/12 a 09/12/23, 02/12, 03/12/24 e 17/02/25 a 21/12/25. A relação jurídica existente entre as partes é de consumo, enquadrando-se a autora no conceito de consumidora previsto no art. 2º do CDC e a ré ao conceito de fornecedora estabelecido no art. 3º do mesmo diploma legal, sendo, por conseguinte, aplicáveis à espécie as normas protetivas consumeristas, com suas regras específicas sobre responsabilidade civil. Nesse sentido, o verbete nº 254 da Súmula do TJRJ, segundo o qual se aplica o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária. A questão central consiste em apurar se houve, de fato, a interrupção prolongada no fornecimento de energia elétrica na residência da autora, e, em caso positivo, se tal interrupção gerou danos compensáveis. A ré, em sua contestação, sustentou que as paralisações registradas em seu sistema foram breves e de curta duração, fazendo referência específica, no quadro juntado a fl. 5, às interrupções ocorridas apenas nos dias 18/11/23, 26/11/23, 11/12/23 e 27/12/23 conforme Ocorre que essa versão defensiva não encontra respaldo nos elementos probatórios constantes dos autos. A autora juntou com a petição inicial…
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