Processo 0862106-78.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Criminal

Tribunal
Número CNJ
0862106-78.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Criminal
Órgão Julgador
Coordenadoria de Acórdãos e Apoio aos Plenários
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Criminal nº 0862106-78.2025.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - Núcleo de Garantias Relator(a): Des. Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Rosilayne Vasques Pleutim Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelante: Filipe Damasceno Advogado: Guilherme Signorini Feldens (OAB: 16159/MS) Apelado: M. P. E. Prom. Justiça: Marcelo Ely EMENTA. DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE BENS APREENDIDOS. VEÍCULOS AUTOMOTORES E APARELHOS CELULARES. INTERESSE PROBATÓRIO. OBJETO MATERIAL DO DELITO. INDÍCIOS DE UTILIZAÇÃO DOS BENS NA EMPREITADA CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO DE FURTO QUALIFICADO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 118 DO CPP. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação criminal interposta por R. V. P. e F. D. contra decisão que indeferiu pedido de restituição do veículo VW/T-Cross TSI, placas RWJ8F11, do veículo VW/Virtus HL AC, placas SLX2B96, e de quatro aparelhos celulares apreendidos no curso de investigação criminal envolvendo suposto furto qualificado, adulteração de sinal identificador de veículo automotor e porte ilegal de arma de fogo. Os recorrentes sustentam a origem lícita dos bens, a inexistência de interesse processual na manutenção da apreensão e a utilização dos objetos para fins pessoais e profissionais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) definir se o veículo VW/T-Cross TSI preenche os requisitos legais para restituição; (ii) estabelecer se o veículo VW/Virtus HL AC possui interesse probatório ou instrumentalidade em relação aos fatos investigados; e (iii) determinar se os aparelhos celulares apreendidos ainda interessam à persecução penal. III. RAZÕES DE DECIDIR A restituição de bens apreendidos exige demonstração cumulativa da propriedade ou posse legítima, ausência de interesse probatório e inexistência de possibilidade de perdimento, nos termos dos arts. 118 e seguintes do CPP. O veículo VW/T-Cross TSI encontrava-se previamente apreendido em ação de busca e apreensão decorrente de alienação fiduciária, sob custódia judicial e guarda de depositário regularmente nomeado, não estando na livre disponibilidade da recorrente. O VW/T-Cross constitui o próprio objeto material do crime investigado, pois há indícios de que tenha sido subtraído clandestinamente de pátio judicial, circunstância que evidencia interesse processual direto na manutenção da apreensão. O automóvel VW/T-Cross foi recuperado sem placa frontal e com indícios de adulteração da placa traseira, revelando relevância probatória também para investigação do crime previsto no art. 311 do Código Penal. A restituição do VW/T-Cross mostra-se prematura e potencialmente conflitante com decisão proferida no juízo cível responsável pela ação de busca e apreensão fundada em alienação fiduciária. Os elementos informativos indicam que o veículo VW/Virtus acompanhava o deslocamento do automóvel subtraído em trajeto interestadual, sendo ambos localizados conjuntamente durante abordagem policial. A apreensão de arma de fogo, munições e aparelhos celulares no contexto da abordagem evidencia, em tese, atuação coordenada entre os investigados e reforça a plausibilidade de utilização instrumental do VW/Virtus na empreitada criminosa. A utilização de veículo como instrumento de crime não se restringe à função de batedor, podendo abranger apoio logístico, comunicação, transporte e suporte operacional. Os aparelhos celulares…

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