Processo 0862155-22.2025.8.12.0001
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
1. Recebo a petição retro com emenda à inicial. Procedam-se as anotações no sistema. 2. Nos termos do artigo 334, §4º, II, do Código de Processo Civil, não se faz cabível a designação de audiência em causas que não admite a autocomposição, como é o caso em análise. Assim, cite-se a parte requerida p
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