Processo 0862199-32.2024.8.10.0001

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0862199-32.2024.8.10.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
9ª Vara Cível de São Luís
Última publicação
21/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0862199-32.2024.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FALANCIER OLIVEIRA DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: LEANDRO PEREIRA ABREU - MA11264-A REU: ITAU UNIBANCO S.A. Advogado do(a) REU: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO - RJ60359-A SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, proposta por FALANCIER OLIVEIRA DE SOUSA em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., ambos qualificados nos autos. O autor afirma que constatou em sua conta bancária descontos referentes a seguro de vida, Aplic Aut Mais, títulos de capitalização PIC, Seguro Cartão Protegido, Seguro LIS, Seguro Residencial, Seguro AP PF, pacote de serviços e lançamentos sob a rubrica SISDEB, os quais alega não ter contratado ou autorizado. Sustenta que os descontos totalizaram R$ 16.758,04 e requer a declaração de inexistência dos respectivos negócios jurídicos, a restituição em dobro dos valores debitados, indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 e a suspensão das cobranças, conforme petição inicial de ID 127683763. A inicial foi instruída com os documentos de IDs 127683773, 127683774, 127684277, 127684279, 127684280 e 127684283. A gratuidade da justiça foi deferida, tendo sido postergada a apreciação da tutela provisória para depois do contraditório, conforme ID 129695370. Realizada audiência de conciliação, não houve acordo, conforme ID 134466874. O réu apresentou contestação nos IDs 134175942 e 134175953. Alegou que os produtos e serviços foram regularmente contratados, alguns mediante proposta física assinada e outros por meios eletrônicos, com utilização de cartão, senha e biometria. Juntou extratos bancários, registros de contratação dos títulos de capitalização, demonstrativos de resgate, registros sistêmicos dos seguros e a proposta de abertura da conta e contratação de produtos e serviços, nos IDs 134175959, 134175962, 134175971, 134176626, 134176630, 134176634, 134176637, 134176641, 134176643, 134176645, 134176649 e 134176654. O autor apresentou réplica no ID 134296553, reiterando os pedidos da inicial. No ID 146116262, as partes foram intimadas para especificar as provas que pretendiam produzir. O autor inicialmente requereu audiência de instrução por videoconferência nos IDs 146239966 e 147101468. O réu, no ID 147380837, também requereu a realização de audiência, especialmente para colheita do depoimento pessoal do autor. Por meio da decisão de ID 163561951, o processo foi saneado, tendo sido deferida a produção de prova oral. Posteriormente, o réu informou que aguardaria a designação da audiência, conforme ID 164655855. O autor, entretanto, manifestou expressamente seu desinteresse na audiência e requereu o julgamento antecipado da lide no ID 164721936. Os autos vieram conclusos, conforme certidão de ID 170618659. É o relatório. Decido. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Do julgamento antecipado e da dispensa da audiência de instrução Embora a decisão de saneamento de ID 163561951 tenha deferido a produção de prova oral, a controvérsia remanescente é essencialmente de direito, estando os fatos relevantes suficientemente demonstrados por meio dos documentos juntados aos autos. A questão central consiste em verificar se os lançamentos impugnados encontram respaldo em instrumentos contratuais ou em registros eletrônicos idôneos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados