Processo 0862267-89.2023.8.15.2001
TJPB • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital Processo número - 0862267-89.2023.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] AUTOR: FRANCISLEIDE DE OLIVEIRA LOPES, IVAM DE FRANCA MONTEIRO, I. D. F. M. F. Advogados do(a) AUTOR: GUSTAVO RABAY GUERRA - PB16080-B, MARINA LACERDA CUNHA LIMA - PB15769 REU: SAMUEL LIMA DE MOURA, SANDRA MARIA LIMA MOURA Advogado do(a) REU: RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA - PB11589 SENTENÇA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONDUTOR NÃO HABILITADO. OMISSÃO DE SOCORRO. CONFISSÃO EM ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL. DANOS MATERIAIS CONFIGURADOS. RESTITUIÇÃO DEVIDA. VALOR DO VEÍCULO PELA TABELA FIPE. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. LESÕES FÍSICAS SEVERAS. TRAUMA PSICOLÓGICO EM MENOR DE IDADE. CARÁTER PUNITIVO E PEDAGÓGICO. PROCEDÊNCIA PARCIAL. Vistos etc. Trata-se de Ação de Indenização por Ato Ilícito causado por Acidente de Trânsito envolvendo as partes acima especificadas. Narram os autores que, no dia 27/10/2022, por volta das 17h00min, no cruzamento do bairro Pedro Gondim, nesta Capital, foram vítimas de grave acidente automobilístico causado pelo primeiro demandado, Samuel Lima de Moura. Ressaltam que o condutor não possuía CNH e evadiu-se do local sem prestar qualquer socorro. Em decorrência do sinistro, a autora Francisleide sofreu fratura de costela, lesões em tendões, perda dentária e sequelas neurológicas permanentes na mão esquerda, enquanto o menor Ivam Filho sofreu contusão abdominal e desenvolveu severos transtornos psicológicos, como síndrome do pânico e tiques motores. O veículo da família sofreu dano de "grande monta", sendo classificado como irrecuperável. Devidamente citados, os promovidos apresentaram contestações com os mesmos fundamentos, alegando a inexistência de nexo causal entre o acidente e as lesões narradas, sustentando que os atendimentos hospitalares imediatos não acusaram gravidade. Defenderam que o veículo dos promoventes poderia ter sido consertado, mas que a autora teria se mantido inerte à notificação extrajudicial para reparo em oficina indicada, além de apontar que o automóvel possuía débitos de licenciamento. Negaram a ocorrência de "racha" e contestaram o valor dos danos materiais e morais pleiteados. A parte autora apresentou impugnação reforçando a confissão dos fatos pelo promovido Samuel e o impedimento de conserto do veículo tendo em vista a certificação de danos de "grande monta" do bem. Realizada audiência de conciliação, as partes não chegaram a um acordo. E, no curso da instrução, os autores colacionaram novos documentos médicos para demonstrar a evolução das sequelas neurológicas e a realização de procedimento neurocirúrgico cervical. Encerrada a instrução processual, as partes foram intimadas para apresentar razões finais, as quais foram juntadas por ambas as partes, ratificando suas respectivas teses. Em seguida, o Ministério Público ofertou parecer final, opinando pela procedência dos pedidos autorais, destacando a comprovação do nexo causal e a gravidade dos danos físicos e psicológicos infligidos às vítimas, especialmente ao menor. Vieram os autos conclusos para sentença. É o relatório. Passo a decidir. A controvérsia gira em torno da responsabilidade civil decorrente de acidente de trânsito, a qual, em razão da composição do polo passivo, desdobra-se em duas naturezas jurídicas distintas. Em relação ao condutor do automóvel, incide a regra geral da responsabilidade…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.