Processo 0862275-28.2018.8.14.0301
TJPA • Homologação da Transação Extrajudicial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Poder Judiciário - Núcleo de Justiça 4.0 – Meta 2 SENTENÇA Vistos. I — RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESSARCIMENTO proposta originalmente por SOMPO SEGUROS S.A. em face de CENTRAIS ELÉTRICAS DO PARÁ S.A. — CELPA, atualmente EQUATORIAL PARÁ DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. A parte autora narra que HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA. contratou seguro do ramo Compreensivo Empresarial, instrumentalizado pela apólice nº 1800205157, com vigência de 17/10/2016 a 17/10/2017, contendo cobertura para danos elétricos. O local segurado foi indicado como o imóvel situado na Rodovia PA-256, s/n, km 04, lote 03, quadra 27, bloco C, Paragominas/PA. Afirma que, em 21/08/2017, por volta de 8h30, teria ocorrido surto de energia elétrica na rede de responsabilidade da requerida, causando avarias em um gerador Cummins 6BT, pertencente à segurada, tornando-o inoperante. Sustenta que, após o aviso de sinistro, contratou empresa reguladora e recebeu relatório técnico da fabricante Cummins, o qual teria concluído que o equipamento foi danificado em razão de surto externo na rede elétrica. Aduz que os prejuízos foram apurados em R$ 10.212,33, dos quais foi abatida franquia contratual de R$ 2.500,00, resultando em indenização securitária no valor de R$ 7.712,33. Em razão do pagamento, sustenta ter-se sub-rogado nos direitos da segurada contra a suposta causadora do dano. Requereu, ao final, a condenação da ré ao ressarcimento da quantia de R$ 7.712,33, acrescida de correção monetária e juros legais desde o desembolso, além de custas e honorários advocatícios. À inicial foram juntados documentos de representação, apólice, conta de energia do segurado, relatório final de regulação, laudo de assistência técnica, comprovante de pagamento da indenização securitária, planilha atualizada do débito e comprovante de pagamento das custas processuais. A apólice juntada comprova que a segurada era HERBINORTE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA., CNPJ nº 10.348.159/0001-55, com local de risco na Rod. PA-256, km 04, lote 03, quadra 27, bloco C, Nova Conquista, Paragominas/PA, vigência de 17/10/2016 a 17/10/2017, cobertura de danos elétricos — curto circuito, limite máximo de garantia de R$ 70.000,00 e franquia mínima de R$ 2.500,00. Citada, a requerida apresentou contestação. Em preliminar, alegou decadência do direito de ressarcimento, com fundamento no art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor, ao argumento de que o sinistro teria ocorrido em 21/08/2017 e não teria havido solicitação administrativa de ressarcimento no prazo de 90 dias. Sustentou, ainda, ausência de interesse de agir por não esgotamento da via administrativa prevista na Resolução Normativa ANEEL nº 414/2010. No mérito, a requerida sustentou ausência de ato ilícito e ausência de nexo causal entre a prestação do serviço de distribuição de energia e os danos alegados. Afirmou que a unidade consumidora em questão corresponderia à conta contrato nº 14981853, de titularidade de Herbinorte Produtos Agropecuários Ltda., situada na PA-256, km 04, lote 03, quadra 27, bloco C, Paragominas/PA, com instalação trifásica 127/220/13.800V, atendida por transformador particular nº HU195, suprido pelo alimentador PR-07, derivado da subestação de Paragominas. A requerida alegou, ainda, que, na data informada do sinistro, 21/08/2017, não houve perturbação no sistema elétrico capaz de afetar a unidade consumidora. Acrescentou que, por se tratar de unidade atendida em média tensão por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.