Processo 0862310-80.2021.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0862310-80.2021.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Público - Desembargador JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
Última publicação
28/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0862310-80.2021.8.14.0301 APELANTE: IGEPREV - INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ APELADO: CARLOS BARTOLOMEU ARAUJO LINS RELATOR(A): Desembargador JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR EMENTA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª TURMA DE DIREITO PÚBLICO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL N. 0862310-80.2021.8.14.0301 ORIGEM: 4ª VARA DA FAZENDA DA CAPITAL EMBARGANTE: INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS PROCURADOR: MARLON J. F. DE BRITO EMBARGADO: CARLOS BARTOLOMEU ARAUJO LINS ADVOGADOS: MARCIO AUGUSTO MOURA DE MORAES – OAB/PA 13.209-A RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. VALORES RECEBIDOS ACIMA DO TETO CONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. MARCO TEMPORAL FIXADO NO RE 606.358/STF. IRREPETIBILIDADE DE VERBAS ALIMENTARES. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. FUNDAMENTOS NORMATIVOS INVOCADOS PELA AUTARQUIA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos pelo INSTITUTO DE GESTÃO PREVIDENCIÁRIA E DE PROTEÇÃO SOCIAL DO ESTADO DO PARÁ – IGEPPS contra acórdão da 3ª Turma de Direito Público que conheceu e desproveu Agravo Interno, mantendo decisão monocrática que negou provimento à Apelação Cível e manteve a improcedência da ação de ressarcimento ao erário proposta em face de beneficiário de proventos submetidos ao teto constitucional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado incorreu em omissão ao apreciar: o marco temporal fixado pelo STF no RE 606.358; a distinção entre a jurisprudência do STJ sobre irrepetibilidade de verbas alimentares e a hipótese de pagamentos acima do teto constitucional; os fundamentos normativos invocados pelo IGEPPS; e a fundamentação da boa-fé reconhecida ao beneficiário. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão embargado reconheceu a incidência do teto constitucional e examinou especificamente a controvérsia relativa à restituição dos valores percebidos, concluindo pela ausência de demonstração de má-fé do beneficiário; 4. A distinção entre a incidência do teto remuneratório e o dever de devolução dos valores foi expressamente apreciada, inexistindo devolução automática apenas em razão da superação do limite constitucional; 5. A conclusão acerca da boa-fé decorreu da análise do conjunto probatório constante dos autos, inclusive da documentação administrativa apresentada pelo próprio IGEPPS, não se verificando ausência de fundamentação. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Tese de julgamento: “Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão quando o acórdão apreciou de forma suficiente e fundamentada as questões relevantes ao deslinde da controvérsia.” Tese Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 1.025; CF/1988, art. 37, XI. Tese Jurisprudência relevante citada: STF, RE 606.358 (Tema 480). ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores membros componentes da 3ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Sessão Ordinária em Plenário Virtual, por unanimidade de votos, em CONHECER dos Embargos de Declaração e REIJEITÁ-LOS, nos termos do voto do Relator. Belém/PA, datado e assinado…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados