Processo 0862418-59.2025.8.19.0001
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Procedimento Comum Cível Nº 0862418-59.2025.8.19.0001/RJ AUTOR : ISABELA HELENA FARIAS SOARES ADVOGADO(A) : LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381) ADVOGADO(A) : DEBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595) AUTOR : HELEN BEMVINDO FARIAS SOARES ADVOGADO(A) : LISIANE DOS SANTOS SOARES (OAB RS094381) ADVOGADO(A) : DEBORA FIGUEIROLA FERRAZ CORDEIRO (OAB RS133595) RÉU : SUL AMERICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDENCIA S A ADVOGADO(A) : FERNANDO MACHADO BIANCHI (OAB SP177046) DESPACHO/DECISÃO No evento 5 determinou-se: Relata a parte autora que "é consumidora dos serviços da Ré, consoante se verifica na inclusa carteira anexa, na modalidade AMBULATORIAL + HOSPITALAR COM OBSTETRÍCIA. A requerente foi diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista CID 11 6A02.5; CID 10: F84.0 (Nível de Suporte II).O relatório médico acostado ao presente explica todo o histórico clínico do paciente" Narra que "Desta forma, em 29/03/2025, o médico que assiste a Requerente determinou prescrição médica para dar início, com urgência, ao tratamento com a medicação "Óleo Medicinal Integral de Cannabis Predominante em CBD 6000mg Óleo CBD full spectrum Mdkaya (2000mg/ml 5mg/gota)", a qual foi negada pela Ré, não restando outra saída senão o ajuizamento da competente Ação de Obrigação de Fazer. Cumpre mencionar que o laudo médico elucidou que "O paciente tem urgência em iniciar o tratamento com Canabidiol", bem como, que" O paciente deve permanecer com o tratamento com Canabidiol já que se mostra eficaz... O uso do Óleo de Cannabis deve ser contínuo. A não continuação do tratamento em curso poderá acarretar na regressão dos avanços alcançados.". " Aduz que "Assim, a parte Autora entrou em contato com a Medkaya, importadora do medicamento prescrito por seu médico, e a citada empresa procedeu com a intermediação da autorização da Requerente perante à ANVISA para poder importar o citado medicamento à base de canabidiol. No dia 14/04/2025 o cadastramento da parte autora para importar o produto Medkaya USA CBD e Medkaya EUROPA CBD foi autorizado (doc. em anexo), ocasião em que a Autora solicitou perante a Medkaya a importação da dose prescrita por seu médico." Destaca que "os laudos e receitas médicas sinalizam que a Requerente necessita manter o uso dos medicamentos à base de canabidiol, de forma contínua e por tempo indeterminado, tendo em vista que após o início do tratamento, houve melhora satisfatória no seu quadro clínico. Compreende-se que é responsabilidade do plano de saúde Requerido arcar com todos os custos necessários para a aquisição da medicação. Portanto, a Requerente não encontrou outra saída senão o ajuizamento da presente demanda, visando à tutela jurisdicional para que o plano de saúde Requerido seja compelido a custear o integralmente a aquisição dos medicamentos à base de canabidiol, utilizado pela parte Autora para controle de sua doença". Pondera que "Apenas para que eventuais dúvidas não pairem, o Tema 990, do C. Superior Tribunal de Justiça, não é aplicável ao caso, pois os derivados do canabidiol já possuem autorização especial, produção e venda no Brasil pela ANVISA, o que significa que estão devidamente regulamentados pela agência de saúde, mormente ao se considerar que a Requerente possui todas as autorizações para importar o citado medicamento". Ao final , requer: a) A tramitação prioritária do feito, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil; b) Concessão do benefício da justiça gratuita para…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.