Processo 0862440-15.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, etc. 1. Compulsando os autos, verifica-se que a procuração juntada às fls. 75-82 e especificamente às fls. 83 (reiterando o equívoco das fls. 14-21 e fls. 22) permanece sem validade jurídica digital comprovada. Consultando sistema eSAJ (que mostra as assinaturas dos documentos), nota-se que o documento de fls. 83 está assinado eletronicamente apenas pelo advogado. Veja: O documento apresentado constitui mera reprodução visual (imagem) de uma assinatura, e não o arquivo nato-digital que contém os metadados de autenticação necessários. 2. É imperativo esclarecer que o sistema SAJ, após suas recentes atualizações, permite a visualização de assinaturas eletrônicas e certificados digitais diretamente no portal eSAJ. Todavia, ao realizar o download do documento e abri-lo em softwares de leitura como o Adobe Acrobat, inexiste possibilidade de verificação da autenticidade da assinatura. Isso ocorre porque o arquivo anexado não é o original, mas uma "impressão em PDF" que converte a assinatura digital em um mero elemento visual na página, rompendo a cadeia de integridade do documento. 3. Conforme o "Serviço de validação de assinaturas eletrônicas > Guia de Boas Práticas", elementos visuais (selos ou imagens de rubricas) não garantem integridade. A assinatura digital propriamente dita está guardada na estrutura lógica do arquivo e só é passível de conferência quando o arquivo original é submetido aos serviços de validação ou aberto em leitores compatíveis (como o Adobe Acrobat). A simples imagem da assinatura não possui valor probante, pois não assegura que o conteúdo não foi alterado após a subscrição. 4. Assim sendo, diante da ausência de procuração digital válida nos autos, determino ao patrono da parte que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda à nova juntada do instrumento de mandato. Fica a parte advertida de que deve colacionar o arquivo original extraído do sistema de assinatura, evitando novos processos de impressão ou digitalização que degradem a assinatura eletrônica para mera imagem, sob pena de extinção do feito ou indeferimento da peça. Intimem-se. Cumpra-se.
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