Processo 0862483-65.2025.8.14.0301
TJPA • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0862483-65.2025.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Cartão de Crédito] AUTOR: BANCO BRADESCO S.A Advogado(s) do reclamante: ANDRE NIETO MOYA Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. 'ABMAEL ALBUQUERQUE', 2 042, BREVES (PA), CENTRO, BREVES - PA - CEP: 68800-000 REU: DANILO SALES DE BRITO Advogado(s) do reclamado: DENISE TAYANE CHAVES ROSA Nome: DANILO SALES DE BRITO Endereço: Rua Principal, 9, Cabanagem, BELéM - PA - CEP: 66625-060 DECISÃO / MANDADO / OFÍCIO Vistos etc. Verifica-se que em sede de contestação, a parte ré propôs reconvenção e formulou pedido de concessão da justiça gratuita. Todavia, constata-se que não foi apresentada documentação completa para análise da hipossuficiência financeira do Réu-Reconvinte. Consoante aos entendimentos jurisprudenciais, bem como aos artigos 292 e 321 do CPC, denota-se a necessidade de preenchimento dos requisitos previstos no artigo 319 do mesmo diploma legal, para o recebimento do pedido de reconvenção. Isto posto, atribuo o prazo de 15 dias para que o Réu-Reconvinte, comprove a insuficiência financeira alegada, considerando que a presunção de hipossuficiência não é absoluta, o que possibilita ao Judiciário indeferir tal benefício quando evidenciados elementos incompatíveis com a condição de miserabilidade declarada. No caso dos autos, o Réu-Reconvinte deixou de juntar documentação completa para análise, sendo necessária a comprovação de impossibilidade de arcar com as custas processuais, devendo a Reconvinte juntar no prazo supramencionado os seguintes documentos: a) cópia do comprovante de renda mensal (contracheque, demonstrativo de salário, pro-labore, etc.) de sua titularidade, e de seu cônjuge/convivente, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de seu cônjuge/convivente, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Fica a parte Ré-Reconvinte advertida de que não cumpridas as diligências acima determinadas, a reconvenção será indeferida. Caso no prazo assinalado a parte opte por realizar o recolhimento das custas, poderá, ainda, a parte Ré-Reconvinte requerer o parcelamento da guia de custas. Vencida qualquer parcela sem o devido pagamento, a parte será intimada para o recolhimento do valor remanescente no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e volvam-me os autos imediatamente conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Belém/PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas. CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062515541173300000136008329 INICIAIS_CARTÕES_2025_LOTE 20_116.pdf_part_45 Petição 25062515541356700000136008330 ATOS BRADESCO S A Documento de Identificação 25062515541398400000136008331 PROCURACAO 2022_compactado Documento de Identificação 25062515541437500000136008339 4066699929383752 - antigas Documento de Comprovação 25062515541483800000136008340 4066699929383752 Documento de Comprovação 25062515541571800000136008341 4766089283640000 - antigas Documento de Comprovação 25062515541604600000136008342 4766089283640000 Documento de Comprovação 25062515541681600000136008343 DANILO…
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