Processo 0862514-48.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Infância e Juventude
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PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE DA COMARCA DE nATAL/rn Processo n° 0862514-48.2026.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) EMENTA – Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela de Urgência - Presença dos requisitos essenciais para a concessão da tutela de urgência pleiteada – Deferimento da medida liminar. DECISÃO INSTITUTO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA À INFÂNCIA DO RIO GRANDE DO NORTE - HOSPITAL INFANTIL VARELA SANTIAGO, ajuizou
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