Processo 0862611-82.2025.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 14ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo: 0862611-82.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DE FRANCA MEDEIROS NETO REU: UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA., SOCINAL S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA LUIZ DE FRANÇA MEDEIROS NETO, qualificado nos autos, propôs ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais em face de UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e SOCINAL S.A. – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sustentando que os demandados teriam realizado descontos indevidos em sua conta, atrelados a contratos de empréstimo que alega jamais ter celebrado. Em Id. 159285883, a parte autora sustentou a nulidade dos negócios jurídicos celebrados com as demandadas, uma vez que sob pretexto de atuar como correspondente bancário, a UP Brasil atuou de fato como instituição financeira, sem autorização do Banco Central. Apontou que a UP Brasil e a Socinal ocultaram a verdadeira natureza da operação, realizando uma verdadeira simulação de contrato de empréstimo entre a SOCINAL e a parte autora, quando a verdade é que a UP BRASIL está apenas usando o nome da SOCINAL para legitimar empréstimos que ela própria está concedendo aos consumidores. Assentou que embora o contrato de empréstimo mencione expressamente que a UP BRASIL foi contratada como correspondente bancária da SOCINAL, a verdade é que a UP BRASIL atua ilegalmente como instituição financeira. Requereu a declaração de nulidade dos contratos de mútuos firmados CCBs: (137015867), (137015869), e (137015873) e dos respectivos seguros. Anexou o comprovante de pagamento da taxa judiciária em Id. 159420265. Os réus foram regularmente citados e apresentaram contestação (Id. 163615065 e Id. 163619364) rechaçando integralmente as alegações autorais. Levantaram preliminares de ilegitimidade passiva e de impugnação ao valor atribuído à causa. Argumentaram que o endosso realizado pela SOCINAL em favor da UP BRASIL reveste-se de absoluta validade e regularidade, tendo sido praticado em conformidade com as disposições legais aplicáveis aos títulos de crédito. Advogaram que o endosso em preto, previsto na legislação cambiária, é ato jurídico perfeito que produz efeitos imediatos e definitivos, não podendo ser questionado com base em alegações genéricas ou infundadas e que a validade do endosso não pode ser contestada pela mera alegação de proximidade temporal entre a emissão do título e sua transferência. Sustentaram que a diferenciação técnica entre endosso e cobrança é fundamental: enquanto a cobrança em benefício próprio constitui atividade de cobrança exercida pela instituição em seu próprio interesse (vedada pela Resolução CMN 4.935/2021), a aquisição por endosso constitui operação cambiária legítima de transferência de titularidade de crédito, expressamente disciplinada pela legislação brasileira (Lei n.º 10.931/2004). Defenderam que a UP BRASIL, ao adquirir CCBs por endosso, não realiza a cobrança enquanto correspondente bancária, mas como titular de créditos de determinada cártula, submetendo-se ao regime jurídico cambiário com todas as proteções e responsabilidades decorrentes do referido título, inclusive a cobrança dos encargos na forma originalmente pactuada com a instituição financeira. Réplica autoral em Id. 166130149. Decisão de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.