Processo 0862629-67.2018.8.15.2001
TJPB • Remessa Necessária Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA VICE-PRESIDÊNCIA DIRETORIA JURÍDICA DECISÃO RECURSO ESPECIAL Nº 0862629-67.2018.8.15.2001 RECORRENTE: Paraíba Previdência - PBPREV ADVOGADO: Maria Carolina Salgado Aragão de Castro (OAB/PB 28.765) RECORRIDO: Francisco Vieira de Freitas ADVOGADO: Denyson Fabião de Araújo Braga (OAB/PB 16.791) Vistos, etc. Trata-se de Recurso Especial interposto pela Paraíba Previdência - PBPREV (ID 40521195), com base no art. 105, inciso III, alínea "a" da Carta Mag
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