Processo 0862639-16.2024.8.19.0021

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0862639-16.2024.8.19.0021
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias
Última publicação
13/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0862639-16.2024.8.19.0021/RJ AUTOR : WALTER HENRIQUES DA SILVA ADVOGADO(A) : ALEXSANDRE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ203645) ADVOGADO(A) : ARILENE DA SILVA PEREIRA (OAB RJ212717) RÉU : AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. ADVOGADO(A) : DIOGO DO ESPIRITO SANTO RUSSO (OAB RJ202676) ADVOGADO(A) : LEONARDO FERREIRA LOFFLER (OAB RJ148445) ATO ORDINATÓRIO PUBLICAÇÃO DO EVENTO 52:     Processo: 0862639-16.2024.8.19.0021       Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)       AUTOR: WALTER HENRIQUES DA SILVA       RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.     Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA movida por WALTER HENRIQUE DA SILVA em face da AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.    Em síntese, alega o autor que, no dia 25 de novembro de 2024, foi surpreendido com a interrupção da energia elétrica de sua residência. Após contato com a ré, foi informado de que existia uma conta em aberto, o que aduz não ser verdade. Após, foi informado da lavratura de um TOI, resultando no consumo recuperado do valor de R$1.737,79. Sustenta que a cobrança é indevida e que ficou 7 dias sem energia, sendo coagido a pagar o valor em aberto para que a energia fosse religada e seu nome não fosse negativado. Por isso, requer: 1) A concessão da tutela para que a ré restabeleça a energia elétrica da unidade consumidora da cliente, suspenda qualquer cobrança referente ao TOI e se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora de titularidade do Autor, bem como se abstenha de incluir o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito; 2) o cancelamento da cobrança referente ao TOI, no valor de R$1.737,79, com a consequente declaração de inexistência de débitos referente ao mesmo; 3) O pagamento de R$ 20.000,00 pelos danos morais.     Id 160026894 – Deferida a J.G, na forma do art. 17, X da Lei Estadual nº 3350/1999. Ademais, foi deferida a tutela para determinar que a ré restabeleça o fornecimento de energia elétrica no endereço da parte autora, se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora da parte autora, pelo não pagamento do TOI ou das faturas nas quais parcelas do mesmo tenham sido ou sejam incluídas, bem como se abstenha de cobrar as quantias referentes à lavratura do TOI e de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos ao crédito, até o julgamento final da lide. Ainda, foi determinado que a parte autora consigne em juízo, nestes autos, o valor referente ao consumo das faturas vencidas e não pagas, nas quais as parcelas do TOI tenham sido embutidas, abatendo-se a parcela do TOI na fatura.    Id 165705227 – Em sua contestação, a ré alega que, ao promover inspeção de rotina na localidade onde se situa a unidade consumidora da parte Autora, houve a lavratura do TOI, em decorrência da constatação de uma ligação direta. Por isso, aduz que o valor cobrado visa a restituição dos valores que não puderam ser cobrados em razão da anomalia do medidor.    Id 187204978 - Réplica apresentada.    Id 249979453 - Decisão saneadora invertendo o ônus da prova.    Eis o relatório. Passo a decidir.     Em síntese, alega o autor que, no dia 25 de novembro de 2024, foi surpreendido com a interrupção da energia elétrica de sua residência. Após contato com a ré, foi informado de que existia uma conta em aberto, o que aduz não ser verdade. Após, foi informado da lavratura de um TOI, resultando no consumo recuperado do valor de R$1.737,79. Sustenta que a cobrança é indevida e que…

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