Processo 0862677-49.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Última movimentação
Assim, INDEFERE-SE, por ora, a tutela de urgência. Designe-se audiência de conciliação, devendo o réu ser intimado com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da audiência, na forma do art. 334 do CPC. O não comparecimento, injustificado, de qualquer das partes na audiência de conciliação/mediação, n
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