Processo 0862809-69.2018.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0862809-69.2018.8.14.0301 APELANTE: MUNICIPIO DE BELEM APELADO: JESSICA SHAMEA BORGES E SILVA RELATOR(A): Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN EMENTA Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. SERVIDORA TEMPORÁRIA GESTANTE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO FÁTICO COM A ADMINISTRAÇÃO. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO. DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento à apelação cível, mantendo sentença que reconheceu a existência de vínculo jurídico-administrativo fático entre médica contratada temporariamente e o Município de Belém, condenando-o ao pagamento das verbas correspondentes ao período de estabilidade gestacional (de 10/08/2018 a 06/04/2019), incluídos 13º salário e férias proporcionais, bem como indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00. 2. O Município sustenta inexistência de contrato formal, ausência de registro funcional e inaplicabilidade da estabilidade provisória, além de impugnar a condenação por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber: (i) se a ausência de formalização contratual impede o reconhecimento de vínculo jurídico-administrativo decorrente de prestação fática de serviços à Administração Pública; (ii) se a servidora gestante, ainda que contratada de forma precária ou irregular, faz jus à estabilidade provisória; e (iii) se estão presentes os pressupostos para condenação do ente público ao pagamento de indenização por danos morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O conjunto probatório demonstra a efetiva prestação de serviços pela autora, com inserção na estrutura administrativa municipal, evidenciada por lotação em unidade de saúde, registro de frequência e impedimento posterior de acesso ao local de trabalho, configurando vínculo jurídico material apto a produzir efeitos. 5. A proteção constitucional à maternidade, prevista nos arts. 7º, XVIII, 39, § 3º, da CF/1988 e no art. 10, II, “b”, do ADCT, aplica-se às servidoras públicas, inclusive contratadas a título precário ou temporário, conforme tese fixada pelo STF no Tema 542. 6. Irregularidades formais na contratação não afastam a incidência de direitos fundamentais nem eximem a Administração de responsabilidade, vedado ao ente público beneficiar-se de sua própria torpeza. 7. Configurada a dispensa em razão do estado gravídico, resta caracterizada violação a direito fundamental, ensejando reparação por danos morais, sendo adequado e proporcional o valor arbitrado. 8. Presente o nexo causal entre a conduta administrativa e o dano suportado, impõe-se a manutenção integral da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e desprovido. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Interno. Acordam os Desembargadores integrantes da 1ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, em CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. Belém/PA, data de registro do sistema. Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN Relatora RELATÓRIO Trata-se de recurso de Agravo Interno, nº 0862809-69.2018.8.14.0301, interposto pelo Município De Belém, com fulcro no art. 1.021, do Código de Processo Civil, contra decisão monocrática que conheceu e negou provimento ao recurso de Apelação Cível. Inicialmente, verifica-se que a demanda originária consiste em Ação de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.