Processo 0862907-75.2023.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0862907-75.2023.8.20.5001 Polo ativo SINDICATO ESTADUAL DOS TRABALHADORES EM EDUCACAO DO ENSINO SUPERIOR Advogado(s): CARLOS ALBERTO MARQUES JUNIOR Polo passivo BANCO DO BRASIL SA Advogado(s): ELIZABETH AGRA DUARTE DE LIMA EMENTA: PROCESSUAL CIVIL E COLETIVO. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO APELANTE ACOLHIDA NA ORIGEM. AÇÃO COLETIVA. CONTAS VINCULADAS AO PASEP. DIREITOS INDIVIDUAIS HETEROGÊNEOS. NECESSIDADE DE ANÁLISE INDIVIDUALIZADA DAS CONTAS DOS SUBSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE HOMOGENEIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida pelo Juízo da 14ª Vara Cível da Comarca de Natal/RN, que acolheu a preliminar de ilegitimidade ativa do sindicato apelante e extinguiu o processo sem resolução do mérito, em ação coletiva ajuizada para discussão acerca da existência de supostas diferenças de atualização monetária em contas vinculadas ao PASEP de seus substituídos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o sindicato apelante possui legitimidade ativa para ajuizar ação coletiva visando à apuração de alegadas diferenças em contas vinculadas ao PASEP, diante da necessidade de análise individualizada da situação de cada substituído. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Constituição Federal assegura aos sindicatos legitimidade extraordinária para defesa judicial dos interesses da categoria representada, porém tal prerrogativa não possui caráter absoluto e depende da natureza homogênea dos direitos discutidos. 4. O art. 81, parágrafo único, III, do Código de Defesa do Consumidor exige origem comum e predominância de elementos homogêneos para caracterização dos direitos individuais homogêneos aptos à tutela coletiva. 5. A apuração de eventuais diferenças em contas vinculadas ao PASEP demanda exame individualizado de elementos específicos de cada substituído, tais como histórico de depósitos, movimentações bancárias, saques realizados, atualizações monetárias aplicadas e tempo de permanência no fundo. 6. O laudo pericial produzido nos autos evidencia a existência de situações particulares e resultados distintos entre os substituídos analisados, demonstrando a inviabilidade de tratamento uniforme da controvérsia. 7. A necessidade de instrução probatória individualizada alcança a própria definição da existência do direito material alegado, afastando a homogeneidade necessária ao ajuizamento da ação coletiva. 8. A predominância de questões fáticas e jurídicas individuais caracteriza a natureza heterogênea dos direitos discutidos e impede a atuação do sindicato apelante como substituto processual. 9. O reconhecimento da ilegitimidade ativa não restringe o acesso à Justiça, apenas impõe que as pretensões sejam deduzidas em demandas individuais compatíveis com a necessidade de análise específica de cada conta vinculada. 10. Mantém-se a sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A legitimidade extraordinária dos sindicatos para ajuizamento de ações coletivas exige a predominância de elementos homogêneos entre os direitos discutidos. 2. A necessidade de análise individualizada das contas…
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