Processo 0862916-74.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0862916-74.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S.A. APELADO: RENALSSO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargador JOSE ANTONIO FERREIRA CAVALCANTE EMENTA APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0862916-74.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO VOLKSWAGEN S/A APELADO: RENALSSO ALBERTO SOUZA DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR JOSÉ ANTÔNIO CAVALCANTE EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. FACULDADE DO CREDOR. ART. 4º DO DECRETO-LEI Nº 911/69. EXTINÇÃO DO PROCESSO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO DE RESTRIÇÃO VIA RENAJUD. LEGALIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto por Renalsso Alberto Souza dos Santos contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do Banco credor, anulando sentença que havia extinguido o processo de busca e apreensão. O agravante sustenta a ausência de interesse processual da instituição financeira devido às tentativas infrutíferas de localização do veículo e defende que, diante da não localização, seria obrigatória a conversão do feito em execução ou a sua extinção, insurgindo-se também contra a manutenção de restrições via RENAJUD sobre bem não apreendido. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se se: (i) a não localização do bem alienado fiduciariamente impõe ao credor o dever de converter a ação de busca e apreensão em execução, sob pena de extinção do feito por falta de interesse de agir; e (ii) se é legítima a manutenção de restrição de circulação e transferência (RENAJUD) sobre o veículo enquanto não efetivada a apreensão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Conforme a literalidade do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, a conversão da ação de busca e apreensão em execução constitui uma faculdade (facultas agendi) posta à disposição do credor, e não um dever ou imposição judicial. O não exercício imediato dessa opção, diante da não localização momentânea do bem, não configura desídia nem afasta o interesse de agir, persistindo o direito do credor de diligenciar para localizar a garantia real. Precedentes do STJ (REsp n. 1.886.806/SC). 5. Ademais, a inserção e manutenção de restrição judicial via sistema RENAJUD decorrem de expressa previsão legal (art. 3º, § 9º, do Decreto-Lei nº 911/69) e do poder geral de cautela (art. 139, IV, do CPC), sendo medida necessária justamente para viabilizar a localização, a apreensão do bem e a proteção de terceiros de boa-fé, não havendo abusividade na medida enquanto perdurar a lide e a não localização do veículo. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Dispositivo: Negado Provimento ao Agravo Interno, mantendo-se integralmente a decisão monocrática agravada. 7. Tese: A conversão da ação de busca e apreensão em execução, no caso de não localização do bem, é faculdade exclusiva do credor fiduciário, sendo incabível a extinção do processo por falta de interesse de agir ou a imposição judicial da conversão. É legítima a manutenção de restrição via RENAJUD para viabilizar a efetividade da medida liminar de busca e apreensão. __________ Dispositivos relevantes citados: 8. Decreto-Lei nº 911/69, arts. 3º, § 9º e 4º. 9. CPC/2015, art. 139, IV. Jurisprudência relevante citada: 9. STJ, AREsp n. 2.463.923/MT, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 17/11/2025, DJEN de 25/11/2025.; 10. STJ, REsp n. 1.778.360/RS, relator Ministro Francisco…
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