Processo 0862938-90.2026.8.20.5001

TJRN • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0862938-90.2026.8.20.5001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
15/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 8ª Vara Cível da Comarca de Natal PROCESSO: 0862938-90.2026.8.20.5001 AUTOR: VERA MARIA SILVEIRA DE CARVALHO RÉU: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO Vera Maria de Carvalho, representada por sua curadora, ajuizou a presente ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência em face de Hapvida Assistência Médica Ltda, igualmente qualificada, ao fundamento de que é idosa com 76 anos de idade, portadora de MÚLTIPLAS COMORBIDADES de acordo com o laudo médico juntado aos autos, estando atualmente: com disfagia, dependência total para as atividades da vida diária; perda ponderal progressiva; desnutrição proteíco-calórica grau II; dislipidemia, demência tipo Alzeheimer e delirium superposto a demência. Afirma que apresenta risco aumentado de broncoaspiração, piora nutricional, quedas, infecções, desidratação, lesões por pressão, descompensações clínicas, necessitando de cuidados contínuos e assistência profissional em domicílio. Menciona que após sucessivas internações hospitalares, continua apresentando total incapacidade para as atividades da vida diária, que a mantêm permanentemente no leito. Diz que necessita de internação hospitalar com Suporte de Enfermagem/Técnico de Enfermagem para auxílios nos cuidados diários e administração de medicações, prevenção de lesões por pressão, monitorização cliníca e suporte à família/cuidador; Fonoaudiologia domiciliar, devido à disfagia e broncoaspiração; Nutricionista domiciliar, para acompanhamento da desnutrição proteíco-calórica e adequação da dieta; Fisioterapia motora domiciliar, para prevenção de imobilismo, perda muscular, contraturas e complicações respiratórias e Médico Assistente, para reavaliações periódicas e ajustes terapêuticos; Oxigenioterapia Domiciliar; Suporte de Dieta Enteral em BIC; Oximetro de Pulso. Alega que o pedido foi submetido à operadora de saúde, mas houve negativa de cobertura. Requer a concessão de tutela de urgência com a finalidade de determinar ao réu que autorize e custeie de imediato, o procedimento completo solicitado e descrito pelo Médico no Laudo, o que inclui Visita médica semanal; Nutricionista, Fisioterapia Motora e Respiratoria diariamente; Fonoterapia; Suporte de Enfermagem Integral; Oxigenioterapia Domiciliar Prolongada; Suporte de Dieta Enteral em BIC e Oximetro de Pulso, sob pena de multa diária não inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Trouxe documentos. Vieram-me os autos conclusos. É o que importa relatar. Decido. Defiro o pedido de justiça gratuita. Trata-se de ação pelo procedimento comum em que a parte autora visa compelir a ré a fornecer tratamento médico através de home care, negado na via administrativa. Para a concessão da tutela de urgência antecipada, o art. 300 do Código de Processo Civil exige a demonstração de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Inicialmente, o caso abordado se submete aos ditames do Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista a formalização de contrato entre as partes para prestação de serviços médico-hospitalares, incidindo o enunciado 608 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual “incidem as disposições do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, ressalvados os de autogestão”. No caso dos autos, o laudo médico é expresso ao descrever quadro de disfagia, dependência total para as atividades básicas da vida diária, perda ponderal…

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