Processo 0863052-21.2023.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0863052-21.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Família Relator(a): Juiz Ricardo Gomes Façanha Apelante: A. C. M. da S. Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Advogada: Adriana Robbin Cruz (OAB: 13048/MS) Apelante: M. de O. S. F. Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Apelado: M. de O. S. F. Advogado: Marcos Loester de Brito Ferreira (OAB: 23001/MS) Advogada: Nathália Medina Montani (OAB: 26673/MS) Apelada: A. C. M. da S. Advogado: Cerilo Casanta Calegaro Neto (OAB: 9988/MS) Advogada: Adriana Robbin Cruz (OAB: 13048/MS) EMENTA - DIREITO DE FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - GUARDA UNILATERAL - ALIMENTOS - PARTILHA DE BENS E DÍVIDAS - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ANULAÇÃO E RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM I. CASO EM EXAME Tratam-se de apelações interpostas contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos de divórcio litigioso com guarda unilateral, alimentos, regulamentação de visitas e partilha de bens e dívidas. A sentença fixou pensão alimentícia em 25% do rendimento bruto do alimentante, incidindo sobre o 13º salário, regulamentou convivência gradual entre menor e genitor, e determinou a partilha proporcional de bens e dívidas, a ser apurada em liquidação. Pleito de redução dos alimentos e revisão da partilha da dívida contraída antes do matrimônio e nulidade da sentença por cerceamento de defesa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Preliminar: ocorrência de cerceamento de defesa em razão do indeferimento da produção de provas essenciais, incluindo depoimentos pessoais, testemunhais e documentais. Mérito: possibilidade de redução ou majoração da pensão alimentícia e revisão da partilha de bens e dívidas. III. RAZÕES DE DECIDIR O cerceamento de defesa ocorre quando a parte é impedida de produzir prova relevante, em afronta aos arts. 369 e 370 do CPC. Jurisprudência do STJ reforça que indeferimento de prova relevante em julgamento antecipado configura cerceamento de defesa (EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 1.757.036/DF, rel. Min. Raul Araújo, 08/05/2023). Na espécie, é prematuro julgar a lide sem instrução, considerando: Necessidade de avaliação psicossocial da menor; Esclarecimentos sobre renegociação de empréstimo e financiamento imobiliário, essenciais para atribuição de responsabilidade patrimonial. STJ estabelece que dívida contraída na constância do casamento somente pode recair sobre ambos os cônjuges se houver comprovação de benefício familiar (REsp 1869720/DF, Rel. Min. Nancy Andrighi, 27/04/2021). Precedente do TJMS confirma nulidade de sentença por indeferimento de prova essencial (Apelação Cível n. 0809391-67.2023.8.12.0021, 2ª Câmara Cível, Rel. Des. Ary Raghiant Neto, 11/11/2024). IV. DISPOSITIVO E TESE Conheço do recurso de A. C. M. da S. e dou-lhe provimento para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, tornando insubsistente a sentença, com retorno dos autos à origem para abertura da fase instrutória. Fica prejudicado o recurso de M. de O. S. F. A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso interposto por A. C. M. da S. e julgaram prejudicado o recurso interposto por M. de O. S. F., nos termos do voto…
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