Processo 0863063-08.2019.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0863063-08.2019.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Turma de Direito Privado - Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO
Última publicação
27/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0863063-08.2019.8.14.0301 APELANTE: MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A., ALPHAVILLE BELEM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. APELADO: AREOVALDO BARBOSA DOS SANTOS RELATOR(A): Desembargadora ANETE MARQUES PENNA DE CARVALHO EMENTA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. RESCISÃO POR INICIATIVA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE PARCELAS. INAPLICABILIDADE DA LEI Nº 13.786/2018. TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por ALPHAVILLE BELÉM EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. e MR 2 SPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A contra sentença que, em ação de rescisão contratual cumulada com devolução de quantias pagas e indenização por danos morais, ajuizada por AREOVALDO BARBOSA DOS SANTOS, decretou a rescisão do contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador, determinou a restituição simples dos valores pagos com retenção de 20% e afastou o pedido de danos morais. As rés insurgem-se quanto à nulidade processual, impossibilidade de rescisão, percentual de retenção, aplicação da Lei nº 13.786/2018 e termo inicial dos juros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há quatro questões em discussão: (i) definir se há nulidade processual por ausência de regular representação do autor; (ii) estabelecer se é possível a rescisão contratual por iniciativa do comprador diante de cláusula de irrevogabilidade; (iii) determinar o percentual adequado de retenção e a aplicabilidade da Lei nº 13.786/2018; (iv) fixar o termo inicial dos juros moratórios. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A renúncia ao mandato somente produz efeitos após a ciência do mandante, inexistindo nulidade quando não comprovada a comunicação e sendo a sentença anterior ao alegado vício. 4. A resolução do contrato de promessa de compra e venda é admitida mesmo com cláusula de irrevogabilidade, quando motivada por iniciativa do comprador, assegurada a restituição parcial das parcelas pagas, conforme a Súmula 543 do STJ. 5. A retenção de 20% dos valores pagos revela-se proporcional e compatível com a jurisprudência do STJ, que admite percentual entre 10% e 25%, podendo ser ajustado conforme o caso concreto. 6. A Lei nº 13.786/2018 não se aplica a contratos firmados antes de sua vigência, vedada sua incidência retroativa. 7. A restituição simples e em parcela única atende à orientação jurisprudencial, garantindo devolução imediata com retenção razoável. 8. Os juros moratórios, em caso de rescisão por iniciativa do comprador, incidem a partir do trânsito em julgado, conforme entendimento vinculante do STJ (Tema 1002). 9. Matérias não apreciadas na origem e suscitadas após a sentença configuram inovação recursal e não são conhecidas. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel por iniciativa do comprador é admissível, ainda que exista cláusula de irrevogabilidade, assegurada a restituição parcial das parcelas pagas. 2. A retenção entre 10% e 25% dos valores pagos é considerada razoável, devendo ser fixada conforme as circunstâncias do caso concreto. 3. A Lei nº 13.786/2018 não se aplica a contratos celebrados antes de sua vigência. 4. Os juros moratórios incidem a partir do trânsito em julgado quando a resolução contratual ocorre por iniciativa do comprador. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 112 e 1.013;…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados