Processo 0863090-12.2024.8.20.5001

TJRN • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0863090-12.2024.8.20.5001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab. Des. Ibanez Monteiro na Câmara Cível - Juíza Convocada Dra. Érika de Paiva
Última publicação
13/05/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TERCEIRA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0863090-12.2024.8.20.5001 Polo ativo M. D. N. Advogado(s): Polo passivo T. C. M. D. S. e outros Advogado(s): Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. FORNECIMENTO DE CONSULTAS MÉDICAS PELO SUS. CRIANÇA COM SUSPEITA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA). ATENDIMENTO MULTIDISCIPLINAR. CONSULTA DE AVALIAÇÃO GLOBAL, CONSULTA COM NEUROPEDIATRA, CONSULTA COM PSIQUIATRA INFANTIL. REGULAÇÃO SUS. PRINCÍPIOS DA EFICIÊNCIA E ISONOMIA. EXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PROVIMENTO DO APELO CÍVEL ANTES MANEJADO PELA EDILIDADE PARA DETERMINAR QUE A CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO DE NATAL SEJA EM CARÁTER ALTERNATIVO ENTRE AS TERAPIAS POSTULADAS. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em que são partes as acima identificadas. Acordam os Desembargadores que integram a 3ª Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, em Turma, por maioria de votos, em conhecer e acolher o recurso de Embargos de Declaração interposto pelo Município de Natal para, aplicando efeitos infringentes, dar provimento à apelação cível da Edilidade, no sentido de determinar que a condenação imposta ao ente público seja em caráter alternativo, consistindo na realização de avaliação global ou consulta de neuropediatria ou de psiquiatria, conforme indicação técnica da Secretaria Municipal de Saúde e disponibilidade na rede pública, nos termos do voto do redator para o acórdão. Vencida a Relatora, Juíza convocada Dra. Érika Paiva, e o Des Claudio Santos - convocado. RELATÓRIO Embargos de declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE NATAL em face de acórdão que desproveu o recurso de apelação apresentado pelo ente público. Alega o embargante a existência de omissão quanto ao parecer do NatJus, desfavorável à realização de todas as consultas requeridas, pois apontaria a redundância das múltiplas consultas/terapias, sendo que apenas uma delas seria suficiente para o diagnóstico. Afirma a omissão em relação ao entendimento do Tribunal de Justiça e da Terceira Câmara Cível que, em casos semelhantes, em que se recorreu de sentenças que impuseram ao ente público o fornecimento simultâneo de consultas especializadas, mesmo diante de pareceres técnicos contrários, obteve-se a reforma, sendo necessário observar o que determina o artigo 926 do CPC. Requer o conhecimento e provimento do recurso. Sem contrarrazões. VOTO VENCEDOR Preenchidos os requisitos de admissibilidade, conheço dos embargos de declaração. Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração têm por finalidade sanar obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, não se prestando, contudo, a rediscutir fundamentos da decisão embargada ou a promover novo julgamento da causa. Na hipótese, o embargante alega a existência de omissão quanto ao parecer do NatJus, desfavorável à realização de todas as consultas requeridas, pois apontaria a redundância das múltiplas consultas/terapias, sendo que apenas uma delas seria suficiente para o diagnóstico, bem como omissão em relação ao entendimento do Tribunal de Justiça e da Terceira Câmara Cível que, em casos semelhantes, em que se recorreu de sentenças que impuseram ao ente público o fornecimento simultâneo de consultas especializadas, mesmo diante de pareceres técnicos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados