Processo 0863179-35.2024.8.20.5001
TJRN • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SEGUNDA CÂMARA CÍVEL Processo: APELAÇÃO CÍVEL - 0863179-35.2024.8.20.5001 Polo ativo ALUISIO LUCAS TEIXEIRA DE MEDEIROS Advogado(s): THIAGO MARQUES CALAZANS DUARTE, RODOLPHO BARROS MARTINS DE SA, DIOGO MARQUES MARANHAO Polo passivo UP BRASIL ADMINISTRACAO E SERVICOS LTDA. Advogado(s): JOAO CARLOS RIBEIRO AREOSA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. CONTRATOS BANCÁRIOS. PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA. PRETENSÃO RESISTIDA CONFIGURADA. EXIBIÇÃO DOCUMENTAL INCOMPLETA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA DO AUTOR. RECURSO DA RÉ DESPROVIDO. RECURSO DO AUTOR PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelações Cíveis interpostas pela instituição financeira e pela parte autora contra sentença que, nos autos de Ação de Exibição de Documentos, julgou parcialmente procedente o pedido para determinar a exibição de contratos bancários. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve pretensão resistida apta a justificar a procedência do pedido de exibição documental e a condenação da ré em honorários advocatícios; (ii) estabelecer se a distribuição dos ônus sucumbenciais deve observar a sucumbência recíproca ou a sucumbência mínima do autor, à luz do princípio da causalidade. III. RAZÕES DE DECIDIR A ação de exibição de documentos destinada à obtenção de contratos bancários para instrução de futura demanda encontra amparo no art. 381, III, do CPC, sendo cabível quando o prévio conhecimento dos fatos puder justificar ou evitar o ajuizamento de ação. A comprovação da existência da relação jurídica e da prévia solicitação administrativa não atendida caracteriza o interesse de agir, nos termos da tese firmada pelo STJ no Tema 648. A ausência de resposta à notificação extrajudicial regularmente recebida pela instituição financeira evidencia resistência administrativa à pretensão autoral. A documentação apresentada pela ré mostra-se incompleta, pois não contempla integralmente os contratos e termos de aceite relacionados às operações indicadas pelo autor. A exibição parcial dos documentos não satisfaz a pretensão exibitória nem afasta a necessidade do ajuizamento da demanda. A resistência injustificada à apresentação da documentação autoriza a condenação da requerida ao pagamento dos honorários advocatícios, conforme entendimento consolidado do STJ. A exceção prevista na Súmula nº 1 do TJRN não se aplica quando demonstrada recusa administrativa e ausência de exibição integral dos documentos pleiteados. O pedido principal da ação consistia na obtenção dos documentos contratuais, pretensão acolhida pelo juízo de origem. O princípio da causalidade impõe à parte que deu causa ao ajuizamento da demanda a responsabilidade pelos ônus processuais. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da ré desprovido. Recurso do autor provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de resposta à notificação extrajudicial e a exibição incompleta dos documentos configuram pretensão resistida em ação de exibição de documentos bancários. 2. São devidos honorários advocatícios em ação de exibição de documentos quando comprovadas a recusa administrativa e a resistência à pretensão autoral. _____________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §11, 86, parágrafo único, 381, III, 400, parágrafo único, 1.026, §2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.349.453/MS, Tema 648, recurso repetitivo. STJ, AgInt…
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