Processo 0863228-84.2021.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0863228-84.2021.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
9ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (127) Nº 0863228-84.2021.8.14.0301 REQUERENTE: JOSE LUIZ BRANDAO MIRANDA, RAIMUNDA DAS GRACAS MORAES BRANDAO ADVOGADO(A) REQUERENTE: ISLEY MANOEL SOUZA DO ROSARIO (PAPA0033219A), FELIPE MATOS DA COSTA (PAPA0021596A), FRANCISCO OTAVIO DOS SANTOS PALHETA JUNIOR (PAPA0012722A), FABRICIO BACELAR MARINHO (PAPA0007617A), ISLEY MANOEL SOUZA DO ROSARIO (PAPA0033219A), FELIPE MATOS DA COSTA (PAPA0021596A), FRANCISCO OTAVIO DOS SANTOS PALHETA JUNIOR (PAPA0012722A), FABRICIO BACELAR MARINHO (PAPA0007617A) REQUERIDO: JORGE MAIA DA CUNHA ADVOGADO(A) REQUERIDO: LANA CLAUDIA LUCENA DA CUNHA FILO CREAO (PA22046-B) DECISÃO Vistos., etc. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos exequentes em face do despacho proferido em 19 de novembro de 2025, que indeferiu o pedido de penhora de 30% (trinta por cento) dos vencimentos do executado e manteve a suspensão do feito, com fundamento no princípio da menor onerosidade (art. 805 do CPC) e na impenhorabilidade das verbas remuneratórias (art. 833, IV, do CPC). Os embargantes apontam omissão da decisão embargada consistente na ausência de análise concreta do contracheque do executado juntado aos autos; falta de enfrentamento da possibilidade de mitigação da impenhorabilidade, nos termos do art. 833, §2o, do CPC; não ponderação do princípio da efetividade da execução em contrapeso ao princípio da menor onerosidade; ausência de consideração dos precedentes jurisprudenciais do STJ que admitem penhora parcial de salário. O executado foi regularmente intimado para contrarrazoar, nos termos do art. 1.023, §2o, do CPC, conforme ato ordinatório de 22/01/2026, tendo deixado o prazo transcorrer sem manifestação, conforme certidão cartorária de 06/05/2026. I - Admissibilidade Os embargos de declaração foram opostos tempestivamente, no prazo legal de 5 (cinco) dias úteis previsto no art. 1.023 do CPC, contado da publicação da decisão embargada em 24 de novembro de 2025. O recurso é cabível nos termos do art. 1.022, II, do CPC, que autoriza a oposição de embargos para suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual o juiz deveria ter se pronunciado. II - Mérito - Omissão reconhecida e efeito infringente Os embargos merecem ser acolhidos, ao menos parcialmente, quanto à omissão apontada, a decisão embargada reconheceu expressamente a existência do contracheque anexado aos autos, mas não procedeu ao seu exame concreto, limitando-se a consignar, em termos genéricos, que "ainda não foram apresentados elementos suficientes que permitam avaliar com segurança o impacto efetivo da medida postulada sobre o padrão mínimo de manutenção do executado". Essa omissão configura fundamentação deficiente, na medida em que o próprio documento apto a viabilizar a avaliação estava nos autos e não foi enfrentado, contrariando o disposto no art. 489, §1o, IV, do CPC, que veda a decisão que não enfrente todos os argumentos deduzidos no processo capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. O acolhimento dos embargos com efeito infringente, nos moldes do art. 1.022, II, e do parágrafo único, II (omissão equiparada à conduta do art. 489, §1o), impõe a reapreciação do pedido de penhora de 30% dos vencimentos do executado. III - Reapreciação do pedido de penhora de 30% dos vencimentos - Art. 833, IV e §2o, do CPC O art. 833, IV, do Código de Processo Civil erige à condição de impenhoráveis os vencimentos, salários e remunerações em geral. Contudo, essa…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados