Processo 0863253-67.2024.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0863253-67.2024.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação
15/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0863253-67.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS NEVES LIRA DE FREITAS RÉU: CONSTRUTORA TENDA S A Cuida-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de danos morais e materiais e tutela de urgência ajuizada porMARIA DAS NEVES LIRA DE FREITASem face deCONSTRUTORA TENDA S/A, ambas devidamente qualificadas nos autos. Narra a parte autora (id. 143757073), em síntese, que reside em imóvel próximo ao condomínio "Vale das Águas", construído pela ré, e que, durante a construção, foram realizadas obras de aterramento e desvio do curso de um rio próximo. O desvio alterou o fluxo das águas pluviais, resultando em inundações severas em sua residência, especificamente nos meses de janeiro e março de 2024. Sustenta ter sofrido prejuízos psicológicos e materiais, citando a perda de móveis e eletrodomésticos, além de danos em reforma recente. Em sede de tutela de urgência, requereu que a ré fosse compelida a adotar medidas imediatas para evitar novos alagamentos. No mérito, postula a inversão do ônus da prova, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais em de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais) e danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A gratuidade de justiça foi deferida (id. 153482149). Houve emenda à inicial (id. 160202339), na qual a autora pugnou pela retificação do valor da causa em valor a ser arbitrado pelo Juízo e esclareceu não dispor de notas fiscais ou recibos relativos da obra em sua residência e dos eletrodomésticos adquiridos. A tutela de urgência não foi concedida (id. 164230449) em razão da ausência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Citada, aCONSTRUTORA TENDA S/Aapresentou contestação (id. 172034836). Em sede preliminar, arguiu sua ilegitimidade passiva, sustentando que os alagamentos decorrem da ineficiência da rede de águas pluviais municipal e de chuvas torrenciais imprevisíveis, configurando força maior. Como prejudicial de mérito, suscitou a decadência do direito de reclamar por vícios de construção com base no Código de Defesa do Consumidor. No mérito, defendeu a regularidade de suas obras, com projetos aprovados pelo Município sem ressalvas. Impugnou o nexo de causalidade e os pedidos indenizatórios, afirmando que a autora não comprovou os gastos materiais alegados e que o ocorrido caracteriza mero aborrecimento. Houve réplica (id. 172851367), tendo a autora rechaçado as teses defensivas. As partes foram instadas a se manifestarem sobre as provas a produzir. A ré pugnou pela produção de prova suplementar, uma vez que a autora não é vizinha do empreendimento, localizado a 2km de distância de sua residência, e que os alagamentos sempre existiram, de modo que o imóvel não contava com um sistema eficiente de escoamento (id. 180137971). A autora impugnou as alegações defensivas e formulou pedido de produção de prova suplementar no id. 185368173. Houve o saneamento do feito (id. 205259639), no qual foi declarada a natureza civil da relação jurídica e rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva, bem como a prejudicial de decadência. Os pontos controvertidos fixados foram: a existência de danos no imóvel da autora, em razão da realização de aterramento e desvio de curso de um rio na construção de um…

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