Processo 0863279-56.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0863279-56.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCESSO: 0863279-56.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE LUIS RESCHKE DE ARAUJO REU: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: Travessa Curuzu, 2212, Marco, BELéM - PA - CEP: 66085-823 DECISÃO Nos termos do artigo 370 do CPC, compete ao julgador determinar as provas necessárias ao julgamento do feito, devendo indeferir as provas desnecessárias ou protelatórias. Portanto, em sendo impertinente ou inútil a prova, não há fundamentos para que seja deferida a sua produção. Analisando os autos, verifico que se trata de ação de obrigação de fazer e a matéria resta versada pela Lei 9.656/98e Resoluções Normativas da ANS. Analisando os autos, verifico que a controvérsia envolve a alegada necessidade de fornecimento dos medicamentos CISPLATINA, DOCETAXEL, CETUXIMABE e NEULASTIM, encontrando-se a matéria suficientemente instruída pelos documentos médicos acostados aos autos. Nesse contexto, a expedição de ofícios à CONITEC e ao NATJUS, bem como a realização de perícia simplificada nos laudos médicos, mostram-se impertinentes neste momento, sobretudo porque a parte ré não demonstrou, de forma concreta, a necessidade da prova requerida, limitando-se a formular pedido genérico de reapreciação das prescrições médicas. Assim, com fulcro no art. 370, parágrafo único, do CPC, INDEFIRO as provas requeridas pela parte ré. Dou por encerrada a instrução processual. Encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de eventuais custas finais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CIÊNCIA AO AUTOR. CUMPRA-SE. Belém, 29 de abril de 2026 GISELE MENDES CAMARÇO LEITE Juíza de Direito Titular da 5ª Vara Cível e Empresarial SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. QR-Code da Petição Inicial Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25062717083502500000136190889 1. LAUDO MEDICO - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083559200000136190890 2. EXAMES - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083600900000136190891 3. NEGATIVA - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083666600000136190892 4. CARTEIRA DO PLANO - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083701200000136190893 5. DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083729500000136190894 6. IPRF - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083766000000136190895 7. RECIBO IPRF - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083816900000136190898 8. PROCURACAO - ANDRE Instrumento de Procuração 25062717083846500000136190900 9. RESIDENCIA - ANDRE Documento de Comprovação 25062717083886700000136190903 10. CNH - ANDRE Documento de Identificação 25062717083916700000136190906 Decisão Decisão 25063015042465300000136231552 Citação Citação 25063015042465300000136231552 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 25070217120061100000136478451 PROVA EMPRESTADA 1 Documento de Comprovação 25070217120092200000136478452 PROVA EMPRESTADA 2 Documento de Comprovação 25070217120119300000136478453 PROVA EMPRESTADA 3 Documento de Comprovação 25070217120152800000136478454…

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