Processo 0863329-66.2025.8.12.0001
TJMS • Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, nos termos do artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito, sem resolução do mérito, ante a falta de interesse de agir. Sucumbente, condeno a parte autora a arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor a
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