Processo 0863437-32.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Diante do exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedente os pedidos, para condenar o INSS a restabelecer o auxílio-doença (NB/31 6451202979), desde a data da cessão ocorrida aos 05/08/2024, com imediata conversão em auxílio-acidente, pagando-o na forma legal. Com base no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a tutela antecipada, tendo em vista a comprovação do direito ao benefício previdenciário e o perigo na demora da sua implementação, diante da u
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