Processo 0863449-88.2026.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 17ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Processo n.º 0863449-88.2026.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DAS GRACAS PINHEIRO ABRANTES ARAGAO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A DESPACHO A parte autora foi intimada a complementar a documentação relativa ao pedido de gratuidade da justiça, oportunidade em que apresentou extrato do CNIS, contracheques e declaração de imposto de renda. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, a gratuidade da justiça é destinada àquele que comprovar insuficiência de recursos para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a declaração de hipossuficiência goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, do CPC), tal presunção pode ser afastada quando os elementos constantes dos autos evidenciam capacidade financeira incompatível com a concessão do benefício. No caso concreto, a documentação apresentada pela própria autora demonstra percepção de rendimentos tributáveis, conforme declaração de ajuste anual do imposto de renda referente ao exercício de 2026, revelando situação econômica que não evidencia incapacidade de suportar o recolhimento das custas processuais. Assim, ausentes elementos que comprovem efetiva hipossuficiência financeira, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte autora a, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, em valor correspondente ao valor da causa e em conformidade com a Lei 11.038, de 22 de dezembro de 2021, sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo (art. 290 do CPC). O pagamento deverá ser efetuado por meio do sistema PJE no campo “Detalhes do Processo” -> “Custas”, o qual será direcionado para a tela do E-Guia. Nela já estará disponível a opção “Emitir nova ordem de pagamento”, devendo preencher os campos em brancos com o nº do processo protocolado, informar o e-mail para o qual deseja que a guia seja encaminhada, bem como selecionar o grupo de serviço e o serviço desejado. Em seguida, o usuário deverá clicar na opção “Emitir”. A guia será gerada e encaminhada ao e-mail informado. Além disso, será juntada, automaticamente, nos autos do processo, cabendo à parte comprovar o respectivo pagamento. Havendo pagamento, cite-se o réu para contestar em 15 (quinze) dias úteis, sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial, bem como para dizer se tem interesse em conciliar e apresentar proposta de acordo. A citação será feita, preferencialmente, por meio eletrônico (portal do PJE, SiscadPJ, e-mail ou WhatsApp), conforme artigo 246 do CPC, com a nova redação da Lei 14.195, de 26 de agosto de 2021, utilizando-se o endereço eletrônico indicado pelo citando no banco de dados do Poder Judiciário. Na falta de endereço eletrônico cadastrado perante o Poder Judiciário, será utilizado o endereço da empresa ré cadastrado no sistema integrado da Redesim (art. 246, § 5º, do CPC). A secretaria judiciária deverá fazer constar da citação que a parte ré tem a obrigação de confirmar o recebimento da citação enviada eletronicamente em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, sob pena de multa de 5 (cinco) por cento sobre o valor da causa, nos termos do art. 246, § 1º-C e § 4º do CPC/15 e que o prazo de contestação de 15 (quinze) dias será contado do quinto dia útil seguinte à…
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