Processo 0863482-56.2025.8.10.0001
TJMA • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PROCESSO: 0863482-56.2025.8.10.0001 IMPETRANTE: WERBSON DA COSTA GOMES Advogado do(a) IMPETRANTE: WERBENILDES DA COSTA GOMES SILVA - MA23007 IMPETRADO: SECRETÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - SEMAD, MUNICIPIO DE SAO LUIS SENTENÇA Trata-se de Mandado de Segurança com pedido de liminar, impetrado por WERBSON DA COSTA GOMES em face de ato supostamente ilegal cometido pelo SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SÃO LUÍS, todos qualificados na inicial, onde busca a imediata convocação e posse no cargo de professor de educação fundamental – anos finais – 6º ao 9º ano – ciências, para o qual foi aprovado no Concurso Público Edital n. 002/2024. O impetrante alega que se inscreveu no referido concurso, sendo aprovado em 2º lugar nas vagas reservadas para candidatos negros, com nota final de 48,25. Afirma que foi convocado para a fase pré-admissional, na qual apresentou toda a documentação solicitada e foi considerado apto no exame ocupacional. Sustenta que, apesar de ter cumprido todas as etapas do concurso e ser aprovado dentro do número de vagas, seu nome não constava na lista de posse no dia 11 de julho de 2025. Argumenta que a não inclusão de seu nome na lista viola seu direito líquido e certo à posse, uma vez que foi aprovado, nomeado e cumpriu todos os requisitos. Requereu a concessão de liminar para determinar que o impetrante tome posse do cargo 404.01 – Professor da Educação Fundamental – 6º ao 9º ano, Ciências, Zona 01 – São Luís/MA. Juntou documentos à inicial e requereu a justiça gratuita. Determinada a intimação da parte impetrada para apresentação de informações, id 15450296. O impetrante requereu reconsideração da decisão judicial. A Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, prestou informações (id 158109789 e ss.) alegando que após a análise da documentação juntada pelo impetrante, foi observado que o diploma apresentado se refere à formação em Engenharia Agronômica pela UEMA, bem como diploma de formação pedagógica adicional voltada ao ensino médio e profissionalizante, sem habilitação específica para a docência no Ensino Fundamental 6º ao 9º ano. Decisão judicial indeferindo a liminar pleiteada ante a falta de probabilidade do direito, id 158730697. O impetrante informou a interposição de agravo de instrumento, id 159591284. Juntada aos autos, via malote digital, decisão judicial proferida no agravo de instrumento nº 0824459-09.2025.8.10.000, indeferindo o pleito liminar, id 160571511. O Município de São Luís juntou contestação de id 164066045 alegando que o impetrante concorreu ao cargo de Professor da Educação Fundamental – anos finais – 6º ao 9º ano – Ciências, para o qual é imprescindível, e consta no edital, o curso de licenciatura em ciências; alega que é irrelevante cursos no âmbito de pós-graduação em sentindo amplo; que o impetrante não foi empossado por descumprimento de regra editalícia; requereu a improcedência dos pedidos formulados. O impetrante peticionou no id 166445542, a título de réplica e a impetrada juntou petição a título de “réplica à contestação”, id 166445557, porém, o Mandado de Segurança não comporta estas fases. O Ministério Público emitiu parecer opinando pela denegação da segurança ante a não existência de ato ilegal ou de violação a direito líquido e certo, id 167256989. Vieram-me os autos conclusos. É o que merecia ser relatado, passo à decisão. Observo que o Mandado de Segurança encontra-se pronto para julgamento. O cerne da controvérsia consiste em verificar se o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.