Processo 0863576-77.2025.8.15.2001

TJPB • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0863576-77.2025.8.15.2001
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
2º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital e de Cabedelo
Última publicação
18/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL E DE CABEDELO 2º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO: 0863576-77.2025.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/1995. Fundamento e decido. Conforme o art. 1.059 do Código de Processo Civil, nas tutelas provisórias requeridas contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei n.º 8.437, de 30 de junho de 1992. Sobre a referida norma, o art. 1º, caput e o seu §3º, assim dispõem: Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° (...). § 2° (...). § 3° Não será cabível medida liminar que esgote, no todo ou em qualquer parte, o objeto da ação. (grifo nosso) Analisando o art. 1.059 do CPC, resta evidente que tal disposição não veda, em todas as hipóteses, a concessão de tutela provisória contra a Fazenda Pública, uma vez que existem algumas exceções à regra, a exemplo de casos que tutelam o direito à saúde, desde que comprovados os requisitos autorizadores. Contudo, há situações em que se mostra incabível o provimento provisório de urgência contra o Poder Público, como nos casos em que a tutela pleiteada esgota, total ou parcialmente, o objeto da ação, conforme previsão do §3º, do art. 1º, da Lei n.º 8.437/1992. A previsão do §3º, do art. 1º, da Lei n.º 8.437/1992 refere-se ao perigo da irreversibilidade dos efeitos da decisão, igualmente prevista no §3º, do art. 300, do CPC, isto é, da impossibilidade fática de se retornar ao status quo ante, se a tutela deferida for revogada posteriormente. No caso em análise, a parte autora busca, em sede de tutela provisória, o seguinte: "[b] a concessão da tutela de urgência, nos moldes do art. 300 do NCPC, a fim de: (i) suspender os efeitos da aplicação da Lei Estadual nº 12.169/ 2021 tendo como base a prevalência da Lei Federal nº 12.990/2014, sob o fulcro do decorre do artigo 24, §4º, da Constituição Federal, que dispõe que a superveniência de uma norma federal suspende a eficácia de normas estaduais que lhe sejam contrárias para que seja possibilitada ao Autora a realização do procedimento de heteroidentificação, sem a exigência dos critérios de renda e escolaridade. (ii) seja declarada a inconstitucionalidade incidental do art. 1°, § 5° da Lei 12.169/2021, ante a violação do art. 1°, XIII da Constituição Estadual da Paraíba, bem como dos arts. 5°, caput; art. 37, caput e II, todos da Constituição Federal, afastando os critérios de renda e escolaridade para reserva de vagas aos candidatos autodeclarados negros; (iii) que seja retificado o status da inscrição do Autora, com o devido deferimento de sua inscrição nas vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas (PPP), assegurando-se, assim, a observância de seus direitos fundamentais e o regular prosseguimento no certame sob a condição que lhe é de direito; (iv) com a devida retificação do status de inscrição do Autora às vagas destinadas às Pessoas Pretas e Pardas, que haja a devida reabertura do prazo para envio dos documentos referentes à prova de títulos, haja vista ser a fase subsequente à análise documental da inscrição nas cotas e ser a fase antecedente ao procedimento de heteroidentificação; (v) reclassificado no concurso como cotista, que seja respeitada a ordem de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados