Processo 0863629-83.2021.8.14.0301
TJPA • Recurso Especial
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RECURSO ESPECIAL PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0863629-83.2021.8.14.0301 RECORRENTES: CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA; TEMPO INCORPORADORA LTDA REPRESENTANTE: EDUARDO TADEU FRANCEZ BRASIL (OAB/PA 13.179) RECORRIDOS: AUREA DE NAZARETH BULHÕES WESCHE; ISSA WESCHE MARTINS REPRESENTANTE: WILSON JOSÉ DE SOUZA (OAB/PA 11.238) DECISÃO Trata-se de recurso especial com pedido de concessão de efeito suspensivo (ID 34654026) interposto por CONSTRUTORA LEAL MOREIRA LTDA e TEMPO INCORPORADORA LTDA, com fundamento no art. 105, III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão (ID 23660045) proferido pela 1ª Turma de Direito Privado deste Tribunal de Justiça do Estado do Pará, sob relatoria do Exmo. Desembargador JOSE TORQUATO ARAUJO DE ALENCAR, que após foi integralizado pelo acórdão de julgamento de embargos de declaração de ID 33884261, cujas ementas têm o seguinte teor: (ID 23660045): “APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Ação de consignação em pagamento originada de contrato de compra e venda de unidade autônoma; 2.Extinção do processo sem resolução do mérito pelo Juízo de primeira instância, por falta de comprovação da notificação extrajudicial dos apelados; 3.Apelantes alegam ter notificado extrajudicialmente os apelados para purgar a mora, mas documentos apresentados não comprovam a mora; 4.Necessidade de prévia notificação extrajudicial para constituição em mora, conforme Lei de Incorporações Imobiliárias e Lei do Sistema Financeiro Imobiliário; 5.Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida. Majoração dos honorários de sucumbência para R$ 2.500,00. Tese de julgamento: “O desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel exige a prévia notificação extrajudicial do comprador para constitui-lo em mora”. ____________ Dispositivos relevantes citados: art. 397 do CC, Lei 4.591/1964 e Lei 9.514/1997. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp 1845148, rel. Min. Marco Aurélio Bellizze”. (ID 33884261): “Ementa: Direito civil e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Promessa de compra e venda de imóvel. Constituição em mora. Notificação extrajudicial. Ausência de vícios. Rejeição. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos por construtoras contra acórdão que conheceu e negou provimento à apelação, mantendo decisão que reconheceu a ausência de constituição válida em mora dos compradores, por inexistência de notificação extrajudicial regular, requisito para o desfazimento do contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se: (i) a simples notificação extrajudicial desacompanhada das formalidades legais é suficiente para a constituição em mora do comprador; e (ii) se o acórdão embargado padece de contradição ou erro de premissa aptos a justificar a oposição de embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas nas hipóteses de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. A decisão embargada enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, consignando a imprescindibilidade da prévia e regular notificação extrajudicial para constituição em mora do comprador, conforme a legislação aplicável às promessas de compra e venda…
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