Processo 0863662-23.2025.8.19.0001
TJRJ • Apelação Cível
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Apelação Cível Nº 0863662-23.2025.8.19.0001/RJ TIPO DE AÇÃO: Obrigação de Fazer / Não Fazer RELATOR(A): Des. CARLOS EDUARDO DA ROSA DA FONSECA PASSOS APELANTE : ARMINDO TEIXEIRA RODRIGUES (AUTOR) ADVOGADO(A) : RENATO AUGUSTO DOS ANJOS PINHEIRO (OAB RJ215819) APELANTE : ASSOCIACAO DO HOSPITAL EVANGELICO DO RIO DE JANEIRO (RÉU) ADVOGADO(A) : THIAGO CARVALHO GUIDINE (OAB RJ145494) APELANTE : UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL (RÉU) ADVOGADO(A) : LUIZ FELIPE CONDE (OAB RJ087690) APELANTE : UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (RÉU) ADVOGADO(A) : JULIANA ARCANJO DOS SANTOS (OAB SP383959) EMENTA APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. DEMORA NA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. PACIENTE ONCOLÓGICO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA RETIRADA DE NÓDULO NA BEXIGA, COM POSSIBILIDADE DE NEOPLASIA, POSTERIORMENTE CONFIRMADA. ATRASO INJUSTIFICADO PARA O FORNECIMENTO DE MATERIAIS INDISPENSÁVEIS PARA A REALIZAÇÃO DA CIRURGIA. ABUSIVIDADE CARACTERIZADA. ATOS NORMATIVOS DA ANS, QUE DEMONSTRAM A NECESSIDADE DE TRATAMENTO PRIORITÁRIO DE PACIENTES ONCOLÓGICOS. DANO MORAL CONFIGURADO IN RE IPSA . INCIDÊNCIA DOS VERBETES Nº 209 E 339, DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. VERBA COMPENSATÓRIA MAJORADA, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO Nº 343, DA SÚMULA DESTE TRIBUNAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. VALOR DA CONDENAÇÃO CORRESPONDENTE À SOMA DA COBERTURA NEGADA E DA VERBA INDENIZATÓRIA ARBITRADA A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO PELO DANO MORAL. PRIMEIRO RECURSO DESPROVIDO, COM MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. PARCIAL PROVIMENTO DO SEGUNDO. DECISÃO MONOCRÁTICA Trata-se de ação proposta por Armindo Teixeira Rodrigues contra Unimed Nacional – Cooperativa Central e Hospital Evangélico do Rio de Janeiro. O demandante afirma ser beneficiário de plano de saúde administrado pelo primeiro réu, encontrando-se adimplente com todas as obrigações contratuais. Aduz ser pessoa idosa, atualmente com 88 anos, portador de Hipertensão, de Diabetes Mellitus e de Transtorno de Ansiedade Generalizada. Relata que apresenta grave quadro clínico de sangue na urina, com a presença de coágulos, em razão de nódulo na bexiga decorrente de possível tumor (CID 10 = C67 – neoplasia maligna na bexiga). Destaca que, de acordo com o médico assistente, o demandante está com sangramento recorrente e com nódulo vesical de dois centímetros e necessita de procedimento cirúrgico, o mais breve possível, ante a natureza da lesão, a ser realizado nas dependências do segundo réu. Assevera, contudo, que apesar de ter recebido a autorização, para a realização da cirurgia, marcada para o dia 23/05/2025, obteve a informação no dia anterior, segundo a qual a primeira ré havia se recusado a fornecer os materiais indispensáveis. Ressalta que, neste período, a sua situação de saúde se agravou, de modo que foi necessária a introdução de cateter, através da uretra, para que a urina fosse drenada. Adita que o laudo médico demonstra a gravidade do quadro, bem como a urgência e a imprescindibilidade dos procedimentos indicados. Pede, em sede de tutela de urgência, que os réus sejam compelidos custear, autorizar e realizar o procedimento cirúrgico, bem como os respectivos materiais, nos moldes do pedido do médico assistente, no prazo máximo de 12 horas, pleito a ser confirmado por ocasião da sentença, com a consequente condenação dos demandados ao pagamento de indenização por dano moral,…
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