Processo 0863682-22.2025.8.20.5001

TJRN • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0863682-22.2025.8.20.5001
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Gab. do Juiz José Conrado Filho
Última publicação
05/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª TURMA RECURSAL Processo: RECURSO INOMINADO CÍVEL - 0863682-22.2025.8.20.5001 Polo ativo JOSENILDO LEONARDO DA SILVA Advogado(s): MARCELLY IDALINA LEITE RODRIGUES RAMOS Polo passivo POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE e outros Advogado(s): PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gab. do Juiz José Conrado Filho Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 2ª TURMA RECURSAL RECURSO INOMINADO Nº: 0863682-22.2025.8.20.5001 ORIGEM: 5º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL RECORRENTE: JOSENILDO LEONARDO DA SILVA ADVOGADO(A): MARCELLY IDALINA LEITE RODRIGUES RAMOS RECORRIDO(A): ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR(A): PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZ RELATOR EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL: JOÃO EDUARDO RIBEIRO DE OLIVEIRA EMENTA: AÇÃO INDENIZATÓRIA. POLICIAL MILITAR. PAGAMENTO DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. BENEFÍCIO PREVISTO NA LEI ESTADUAL Nº 4.630/1976 E REGULAMENTADO PELO DECRETO Nº 31.263/2022. RESTRIÇÕES IMPOSTAS PELA PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2022-SEPLAN/SESED/PMRN. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM QUESTÃO 1 – Recursos Inominados interpostos contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em inicial. 2 – Afirma, a parte recorrente, que a legislação estadual assegura expressamente aos Policiais Militares do Estado do Rio Grande do Norte o direito à alimentação durante o efetivo exercício da função, conforme dispõe o art. 49, alínea “g”, da Lei Estadual nº 4.630/1976. Aduz que, para regulamentar tal garantia, foi editado o Decreto Estadual nº 31.263/2022, o qual não faz qualquer distinção entre serviço ordinário e extraordinário para fins de concessão do benefício, bastando que o militar esteja em efetivo exercício funcional. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3 – A matéria em discussão envolve: (i) a análise sobre a parte recorrente ser, ou não, beneficiária da Justiça Gratuita e (ii) o exame acerca do direito à percepção do auxílio-alimentação por policial militar quando em cumprimento de serviço extraordinário. III. RAZÕES DE DECIDIR 4 – Da análise dos autos, constata-se que a parte Recorrente interpôs três recursos em face da mesma decisão judicial. A apresentação de mais de um recurso pela mesma parte contra idêntico pronunciamento jurisdicional impede o conhecimento dos subsequentes, em razão da incidência da preclusão consumativa, bem como em observância ao princípio da unirrecorribilidade recursal, que veda a simultânea utilização de múltiplos meios impugnativos para atacar o mesmo decisum. 5 – Diante desse contexto, impõe-se o conhecimento apenas do primeiro recurso interposto, porquanto atendidos os pressupostos de admissibilidade, restando prejudicados os demais. 6 – Consoante o art. 1.013 do CPC, normativo que também se aplica às matérias da Fazenda Pública, em presença de Recurso Inominado, deve se restringir o órgão de Segundo Grau ao conhecimento da matéria estritamente impugnada, sob pena de infringência ao art. 141 e art. 492, do mesmo Codex, eis que defeso ao julgador conhecer de questões não suscitadas pelas partes ou proferir decisões de natureza diversa da pedida, bem como condenações que extravasem os limites vinculantes da demanda. 7 – Ademais, ainda que se tente adotar uma reflexão mais profunda e respaldada na ideia de que o recurso devolve para o Segundo Grau o conhecimento da matéria, ainda assim restaria necessário respeitar…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRN

O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados