Processo 0863725-14.2023.8.12.0001
TJMS • Alvará Judicial - Lei 6858/80
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Vistos, etc. Os autores, Jaime Ramão Benitez Álvares, Cintya Rosana Benitez Álvares, Rosalina Benitez Álvares e Petrona Benitez Álvares na condição de filhos do de cujus Atílio Alvares, ingressaram com o pedido de Alvará Judicial (Lei 6858/80), aduzindo, em resumo, que o Sr. Atilio faleceu sem deixar outros bens a inventariar, e que necessitam de autorização judicial para fazer o levantamento dos valores referentes a saldo bancário e de PIS/PASEP/FGTS, depositados na Caixa Econômica Federal-CEF. Juntaram documentos (f.05/28). Deferido o processamento do pedido, foram efetuadas diligências visando à localização de numerários em nome do de cujus, também sendo anexado aos autos declaração de inexistência de dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário (f.112). É o relatório. Decido. Trata-se de pedido de alvará judicial, em que os autores buscam autorização judicial para levantamento de verbas trabalhistas do falecido. A Lei 6.858/80 em seus artigos 1.° e 2.º, permite a adoção deste rito célere para levantamento de numerários não recebidos em vida pelo titular (de cujus), devidos pelos empregadores, ou, montantes relativos ao FGTS, PIS/PASEP, saldos de contas correntes, poupanças e fundos, não existindo outros bens sujeitos à inventário, importes a serem pagos aos dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário e, não existindo, aos sucessores, independentemente de inventário. Da análise dos autos, vislumbra-se que os autores demonstraram sua legitimidade para pleitear a medida, eis que não há dependentes habilitados perante o Órgão Previdenciário, e são sucessores da pessoa falecida e, ainda, que o provimento judicial se faz necessário para o recebimento dos valores indicados. Diante do exposto, com fulcro nos dispositivos legais acima destacados, e com resolução do mérito (art.487, I, do CPC/2015), defiro o pedido de Alvará Judicial e determino, por consequência, pagas eventuais custas remanescentes (no caso, suspensa a exigibilidade, nos termos do regramento da Assistência Judiciária), a expedição de guia de levantamento em favor dos autores, relativa aos valores depositados na Conta Única/TJMS - subconta vinculada aos presentes autos, com acréscimos legais. Custas pelas partes, contudo, suspensa a exigibilidade, vez que concedidos os benefícios da justiça gratuita. Considerando que atendida a pretensão e não vislumbrando interesse, ante a preclusão lógica, dispenso a contagem do prazo recursal. Assim, expeça-se o necessário, e, após formalidades, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMS
O TJMS é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.