Processo 0863825-11.2025.8.20.5001

TJRN • Tutela Cautelar Antecedente

Tribunal
Número CNJ
0863825-11.2025.8.20.5001
Classe
Tutela Cautelar Antecedente
Órgão Julgador
15ª Vara Cível da Comarca de Natal
Última publicação
29/07/2026

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Telefone/WhatsApp: (84) 3673-8485 - Horário de atendimento: 8h às 14h E-mail: 2secuniciv@tjrn.jus.br - PJe - Processo Judicial Eletrônico EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo: 0863825-11.2025.8.20.5001 Ação: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: D. C. F. REQUERIDO: A. J. S. R., B. B. S., N. T. E. S. D. S., T. F. F. O(A) Exmo(a). Sr(a). Dr(a). PAULO LUCIANO MAIA MARQUES, Juiz(a) de Direito da 15ª Vara Cível da Comarca de Natal, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita por este Juízo a Ação TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134), processo sob nº 0863825-11.2025.8.20.5001, proposta por D. C. F. contra A. J. S. R. e outros (3), que, pela publicação do presente edital fica(m) CITADO(S): A. J. S. R. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX e T. F. F. - CPF: XXX.XXX.XXX-XX, com último endereço à Nome: Rua Frei Serafim, s/n, Parangaba, FORTALEZA - CE - CEP: 60721-000 e Rua Parque Fernando de Noronha, 466, Casa 2, Nova Esperança, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59144-206, respectivamente, atualmente em lugar incerto e não sabido, para, querendo, no prazo de quinze (15) dias, responder a ação, sob pena de, não sendo contestada a demanda, serem presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora na petição inicial. Faz-se necessário advertir que em caso de revelia será nomeado curador especial (Art. 257, IV do CPC/2015). E, para que ninguém alegasse ignorância, mandou o/a MM Juiz(a) de Direito desta 15ª Vara Cível da Comarca de Natal expedir o presente edital, que será publicado na forma do artigo 257 do NCPC. Dado e passado nesta cidade de Natal, Capital do Estado do Rio Grande do Norte, Eu, HUGO VARGAS SOLIZ DE BRITO, Analista Judiciário, digitei e conferi o presente documento. OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso aos documentos do processo através do QR code ao lado, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. NATAL/RN, 27 de julho de 2026. PAULO LUCIANO MAIA MARQUES Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)

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