Processo 0863922-33.2022.8.15.2001
TJPB • CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, diante da satisfação integral da obrigação e da anuência expressa da parte exequente (ID 157847069), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Em decorrência desta decisão, determino as
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