Processo 0863924-19.2014.8.06.0001
TJCE • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0863924-19.2014.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Competência da Justiça Estadual] REQUERENTE: NEIDE OLIVEIRA DA SILVA e outros REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros DECISÃO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA apresentado por NEIDE OLIVEIRA DA SILVA E OUTRO em face do ESTADO DO CEARÁ (ID 200667261/200667266), visando ao cumprimento de obrigação de pagar quantia certa. Em atenção à petição de ID nº 200667261, verifico que a parte exequente apresentou novo demonstrativo de débito. Todavia, ao analisar a planilha apresentada, constato que ela não atende integralmente à determinação contida na decisão de ID nº 200485375, tampouco aos requisitos previstos no art. 534 do CPC e no art. 21, V, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Isso porque não há adequada individualização entre o valor do crédito principal e os juros, nem a demonstração da evolução dos valores mês a mês, o que impede a plena verificação da formação do débito e compromete a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Nos termos da referida Resolução, o memorial de cálculo deve conter, de forma clara e detalhada: - a individualização das colunas referentes ao crédito principal e aos juros; - a evolução mês a mês dos valores; - a discriminação do índice de correção monetária adotado; - a indicação dos juros aplicados e das respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final da correção monetária e dos juros; - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; - a especificação de eventuais descontos obrigatórios realizados. A ausência dessas informações pode ensejar a recusa do requisitório, nos termos do art. 26, V e VIII, da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Diante disso, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar novo memorial de cálculo, em estrita observância ao art. 534 do CPC e ao art. 21, V, da Resolução OE TJCE nº 14/2023, contendo todas as informações necessárias à correta verificação da evolução do débito. Faculto à parte exequente, caso queira, a utilização da Calculadora Eletrônica disponibilizada no site do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (https://portaladmin.tjce.jus.br/scjud-web/pages/home.jsf.) para elaboração do demonstrativo. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Karla Cristina de Oliveira Juíza de Direito em respondência - Portaria nº 827/2026 Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJCE
O TJCE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.