Processo 0863976-77.2025.8.14.0301

TJPA • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0863976-77.2025.8.14.0301
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0863976-77.2025.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 49.200,00 (quarenta e nove mil e duzentos reais), devida pelo IGEPPS e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal MARIA EMILIA GOMES DE MATOS MILHOMEM; CPF: XXX.XXX.XXX-XX; Dados Bancários: constam nos autos R$34.440,00 (trinta e quatro mil quatrocentos e quarenta reais). Credor beneficiário RN&S ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – CNPJ: 55.512.1090001-08, Dados Bancários: constam nos autos R$14.760,00 (quatorze mil setecentos e sessenta reais) Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0863976-77.2025.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 4.633,41 (quatro mil seiscentos re trinta e três reais e quarenta e um centavos), devida pelo IGEPPS e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal RN&S ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – CNPJ: 55.512.1090001-08, Dados Bancários: constam nos autos R$4.633,41 (quatro mil seiscentos re trinta e três reais e quarenta e um centavos). Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém * Este Documento não contém rasuras. OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR GERAL DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr. PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo nº 0863976-77.2025.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total de valor de R$ 4.633,41 (quatro mil seiscentos re trinta e três reais e quarenta e um centavos), devida pelo ESTADO DO PARÁ e corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 02 (dois) meses, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal RN&S ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA – CNPJ: 55.512.1090001-08, Dados Bancários: constam nos autos R$4.633,41 (quatro mil seiscentos re trinta e três reais e quarenta e um centavos). Atenciosamente, MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito Titular da 2ª Vara do Juizado Especial Cível…

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