Processo 0864086-81.2022.8.14.0301
TJPA • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0864086-81.2022.8.14.0301 APELANTE: BANCO SAFRA S A APELADO: ESTADO DO PARÁ RELATOR(A): Desembargador JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO EMENTA Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. IPVA. ARRENDAMENTO MERCANTIL. BAIXA DE GRAVAME NO SISTEMA NACIONAL DE GRAVAMES (SNG). ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO DESPROVIDO. 1. I. CASO EM EXAME 2. Embargos de Declaração opostos por Banco Safra S.A. contra acórdão que desproveu apelação e manteve sentença que condenou a instituição financeira ao pagamento de IPVA. A embargante sustenta omissão no julgado quanto à análise da alegação de que a baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames (SNG) ocorreu antes da constituição do crédito tributário, circunstância que afastaria sua legitimidade passiva. 3. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o acórdão embargado incorreu em omissão ao deixar de analisar a alegação de que a baixa do gravame no SNG, anterior ao fato gerador do IPVA, afastaria a responsabilidade tributária da instituição financeira arrendante. 4. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada e destinam-se exclusivamente à correção de obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC. 4. O acórdão embargado enfrentou adequadamente a controvérsia ao adotar entendimento consolidado da Corte Estadual no sentido de que a simples baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames não comprova a transferência da propriedade do veículo nem afasta, por si só, a responsabilidade tributária da arrendante sem o correspondente registro perante o DETRAN. 5. A pretensão da embargante revela mero inconformismo com a conclusão adotada no julgamento da apelação, sem demonstração efetiva de omissão apta a justificar a integração do julgado. 6. A jurisprudência citada no voto reforça que a responsabilidade tributária somente é afastada quando comprovada a cessação do vínculo jurídico com o bem em conformidade com os requisitos legais aplicáveis. 5. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Os embargos de declaração somente são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material previstos no art. 1.022 do CPC. 2. A simples baixa do gravame no Sistema Nacional de Gravames não comprova, por si só, a transferência da propriedade do veículo nem afasta automaticamente a responsabilidade tributária da arrendante sem registro perante o DETRAN. 3. O inconformismo da parte com a conclusão adotada no acórdão não configura omissão apta ao acolhimento de embargos de declaração. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022; CC, art. 1.267; Lei Estadual nº 6.017/96, art. 12; Resolução CONTRAN nº 320/2009. Jurisprudência relevante citada: TJPA, Apelação Cível nº 0803773-23.2023.8.14.0301, Rel. Des. Ezilda Pastana Mutran, 1ª Turma de Direito Público, j. 03.11.2025. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que integram a Egrégia 2ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade de votos, em CONHECER DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E NEGAR-LHES PROVIMENTO, por inocorrência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. Plenário do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quinze dias do mês de junho de dois mil e vinte seis . Este julgamento foi presidido pelo(a) Exmo(a). Sr(a).…
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