Processo 0864107-70.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de ação de equiparação salarial cumulada com pedido de tutela de urgência proposta por Claudinéia Amorim Nunes em face da Fundação Serviços de Saúde de Mato Grosso do Sul - FUNSAU, da Secretaria de Estado de Saúde e do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da qual a parte autora alega, em síntese, que exerce o cargo de auxiliar de serviços hospitalares desde 11/05/2001, tendo concluído o ensino médio em 12/02/2019, razão pela qual requereu administrativamente a concessão do adicional de capacitação, o que foi deferido, sem, contudo, ter sido promovida a elevação do seu nível funcional. Sustenta que formulou novo requerimento visando à elevação do cargo de nível fundamental para nível médio, o qual foi indeferido sob o argumento de ausência de preenchimento dos requisitos legais. Defende que preenche as exigências do art. 36, III, a, da Lei Estadual nº 5.175/2018, afirmando que o indeferimento administrativo é ilegal, motivo pelo qual pleiteia a tutela de urgência para imediata implementação da elevação de nível, bem como, ao final, a procedência dos pedidos para condenar os réus à elevação do cargo, pagamento das diferenças salariais retroativas e indenização por danos morais. Em contestação, o Estado de Mato Grosso do Sul sustenta, em síntese, a improcedência dos pedidos, sob o argumento de inexistência de ilegalidade no indeferimento administrativo, haja vista que a autora já se utilizou do certificado de conclusão do ensino médio para obtenção do adicional de capacitação, o que impede sua utilização para fins de elevação de nível, nos termos do art. 37 da Lei Estadual nº 5.175/2018, sob pena de bis in idem. Aduz, ainda, a impossibilidade de atuação do Poder Judiciário para alterar a remuneração de servidor público sem previsão legal, bem como a inexistência de dano moral indenizável, por ausência de demonstração de abalo extrapatrimonial. Impugna o valor da causa e requer, ao final, a improcedência da demanda. Houve impugnação à contestação, na qual a parte autora rebate os argumentos defensivos, reiterando a tese de que não há vedação à utilização da mesma qualificação para diferentes institutos, defendendo a legalidade de sua pretensão e insistindo no reconhecimento do direito à elevação de nível e à indenização por danos morais. É o relatório. Decido. No mérito, a controvérsia cinge-se à verificação da legalidade do indeferimento administrativo que negou à autora a elevação de nível funcional, em razão da utilização prévia do mesmo certificado de conclusão do ensino médio para a concessão de adicional de capacitação. A Lei Estadual nº 5.175/2018, que rege a carreira em questão, estabelece, de forma expressa, em seu art. 37, que a escolaridade ou qualificação profissional que tenha dado origem ao adicional de capacitação não poderá ser utilizada para fins de elevação de nível. Trata-se de vedação clara e inequívoca, que impede a utilização do mesmo título para a fruição cumulativa de dois benefícios distintos, sob pena de afronta ao próprio sistema remuneratório instituído pela norma. No caso em análise, é incontroverso que a autora utilizou o certificado de conclusão do ensino médio para obter o adicional de capacitação, benefício que foi regularmente deferido e implantado. Posteriormente, pretende utilizar o mesmo certificado para alcançar a elevação de nível funcional, o que encontra óbice direto na vedação legal acima mencionada. Nesse contexto, não há que se falar em ilegalidade do ato administrativo impugnado, uma…
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