Processo 0864331-55.2023.8.20.5001
TJRN • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL PROCESSO Nº 0864331-55.2023.8.20.5001 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: WILKER DE ANDRADE SILVA POLO PASSIVO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE E OUTROS S E N T E N Ç A. Wilker de Andrade Silva, qualificado, por advogada, apresentou ação ordinária com pedido de tutela antecipada em face do Estado do Rio Grande do Norte e da Fundação Getúlio Vargas, igualmente qualificados, objetivando, liminarmente, ser favorecido com o acréscimo de pontos em relação à pretendida anulação das questões nº 02, 86, 87 e 92 da prova tipo 02 (verde) do concurso para o cargo de Delegado Substituto da Polícia Civil, regido pelo Edital nº 01/2020. Afirmou, em apertada síntese, que o Tribunal de Justiça anulou as questões pontuadas, através de decisões judiciais e, por isso, pretende ser igualmente beneficiado, já em sede de tutela de urgência e, após, no mérito a confirmação da liminar, alterando a sua pontuação no certame e, por conseguinte, sua classificação. Foi proferida decisão por este Juízo, indeferindo a pretensão liminar, a qual foi parcialmente reformada, em sede de tutela de urgência (Id. 111971875), determinando a anulação das questões de n° 2, 86 e 87 (Prova Tipo 2– Verde). Em seguida, os demandados ofereceram contestação (Id. 113007882). Vieram os autos conclusos para julgamento. Fundamentado, decido. A parte autora pretende a anulação das questões de n° 02, 86, 87 e 92 da prova tipo 02 (verde) a qual iria influir em sua reclassificação no certame. A esse respeito, convém asseverar que é legítimo ao Judiciário, com fundamento no art. 5º, XXXV da CF ("a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito") intervir sobre a observância da regularidade/legalidade do procedimento. Ao julgar o Recurso Extraordinário n° 632.853 (Tema 485), o STF assim formulou: Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido. (RE 632853, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - PUBLIC 29-06-2015). Assim, a controvérsia dos autos cinge-se à análise da presença de vícios de legalidade nas questões, cujas anulações são pretendidas pela demandante, aptas a justificar a intervenção do Poder Judiciário no certame em comento. Sobre as matérias próprias do concurso público em análise, verifica-se que o próprio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte já firmou entendimento consolidado sobre as questões objeto desta demanda, o que pode ser observado pelo julgamento do Agravo de Instrumento nº 0814957-38.2023.8.20.000 (Id. 111971875). Sendo assim, passemos ao exame das questões. DIREITO CONSTITUCIONAL 2) João, que cumpria pena em estabelecimento prisional após ser condenado pela prática de inúmeros homicídios, logrou êxito em fugir. Após alguns dias escondido na mata, invadiu uma casa e matou três dos cinco integrantes da família que ali residia, sendo preso em flagrante delito. Os sobreviventes ajuizaram ação de reparação de danos em face do Estado,…
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