Processo 0864333-66.2024.8.19.0038

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0864333-66.2024.8.19.0038
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo:0864333-66.2024.8.19.0038 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSELI MORAES DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenizatória proposta por JOSELI MORAES DOS SANTOS em face de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A. Alega a autora, em síntese, que é usuária dos serviços da ré, código do cliente nº 32074656 e de instalação nº 0414293161. Informa que a ré emitiu fatura referente ao mês de maio de 2024 com a descrição: "ACERTO FAT ART. 323" no valor total de R$ 200,76, dividido em seis parcelas de R$ 33,46 cada. Afirma que efetuou reclamação administrativa, julgada improcedente. Ressalta que seu medidor é de fácil acesso. Requer: a restituição, em dobro, dos valores pagos (R$ 401,52) e compensação por danos morais (R$10.000,00). Documentos que instruem a inicial, ID 144863452/144863470. Decisão que deferiu a gratuidade de justiça, ID 171216269. Em contestação, ID 178060722, a ré sustenta, em síntese, que após análise do histórico de consumo e dos dados cadastrais da unidade usuária em questão, fora identificado que nos meses anteriores, de janeiro a março de 2024, pois a unidade consumidora não estava sendo devidamente faturada. Informa que o valor reclamado se trata de recuperação de consumo. Aduz regular a medição efetuada na unidade da autora. Alega inexistência de dano moral. Pugna pela improcedência dos pedidos. Documentos que instruíram a contestação, ID 178101492/ 178106285. A parte autora se manifestou em réplica, ID 178762016. A ré informou que não tem mais provas a produzir, ID 233369173. É o Relatório. Passo a Decidir. Considerando a desnecessidade de produção de outras provas além das já carreadas aos autos pelas partes, promovo o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, I do Código de Processo Civil. Cabe registrar que o magistrado é o destinatário da prova, incumbindo a ele, na forma do artigo 370 do Código de Processo Civil, determinar aquela que considere necessária à solução da controvérsia (art. 370 do CPC) e indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois a prova produzida mostrou-se suficiente para o pronunciamento do juízo decisório, logo, desnecessária a produção de qualquer outra prova em audiência, sendo poder-dever do magistrado o julgamento antecipado da lide como medida de economia processual (art.5, LXXVIII da CF; art.6 e 139, II do CPC). Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, passo ao julgamento do mérito. De início, cumpre esclarecer que a relação jurídica objeto da presente é de consumo, eis que a parte autora se subsome ao conceito de destinatário final do serviço oferecido pela parte ré, que assume a posição de fornecedor de serviços especialmente contemplado no artigo 3º, (sec) 2º, estando presentes os requisitos subjetivos e objetivos dos arts. 2º e 3º da Lei nº 8.078/90, aplicando-se ao caso as regras de interesse público e social do Código de Defesa do Consumidor (art.5, XXXII e 170, II da Constituição). Nesse sentido, dispõe o verbete sumular nº 254 da desta Corte: "Aplica se o código de defesa do consumidor à relação jurídica contraída entre usuário e concessionária." A…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados