Processo 0864375-09.2025.8.14.0301

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0864375-09.2025.8.14.0301
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
8ª Vara Cível e Empresarial de Belém
Última publicação
02/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Cível e Empresarial de Belém PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0864375-09.2025.8.14.0301 AUTOR: CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA, MAX GAIA DOS PASSOS ADVOGADO(A) AUTOR: JENNIFER GABRIELLY DIAS SILVA (PA036999), CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA (PA017520PA), JENNIFER GABRIELLY DIAS SILVA (PA036999), CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA (PA017520PA) REU: IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES, IZABEL MARIA CAMPOS SALES DE MORAES ADVOGADO(A) REU: IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES (PA015835), IZABELA CRISTINA CAMPOS SALES DE MORAES (PA015835) SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS E DANOS MORAIS proposta por MAX GAIA DOS PASSOS E CAMILLA TAYNA DAMASCENO DE SOUZA em face de IZABEL MARIA CAMPOS SALES DE MORAES, por meio da qual postulam, em síntese, a declaração de rescisão contratual por culpa da requerida, condenação ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel locado, reparação por danos materiais e morais, bem como demais consectários decorrentes do alegado inadimplemento contratual. Narram os autores que celebraram contrato de locação residencial com a requerida, tendo por objeto o imóvel situado na Travessa Soares Carneiro, nº 699-B, Bairro Umarizal, nesta Capital, pelo prazo de 36 (trinta e seis) meses, sustentando que, ao receberem o bem, este apresentava diversas deficiências estruturais e de conservação que inviabilizavam sua adequada utilização para moradia. Afirmam que, diante desse cenário, promoveram sucessivas intervenções no imóvel, realizando obras e benfeitorias que reputam necessárias, úteis e voluptuárias, dentre as quais destacam reforma de ambientes internos, instalação de piscina, sistema de geração de energia solar, armários planejados, closet, adequações elétricas e hidráulicas, jardinagem e outros melhoramentos, alegando ter despendido quantia expressiva para valorização e conservação do bem. Sustentam que tais intervenções eram de pleno conhecimento da locadora, afirmando que esta jamais teria se oposto à realização das obras, ao contrário, teria acompanhado parte das modificações por intermédio de sua procuradora, circunstância que, segundo defendem, configuraria autorização tácita ou, ao menos, anuência suficiente para legitimar as reformas promovidas. Prosseguem narrando que, meses após o início da locação, a requerida manifestou interesse em alienar o imóvel, iniciando tratativas para sua venda ainda durante a vigência do contrato. Alegam que, ao buscarem exercer o direito de preferência previsto na Lei nº 8.245/91, constataram que o imóvel apresentava pendências registrais, uma vez que a requerida não figurava como proprietária registral do bem, circunstância que, segundo afirmam, inviabilizaria o registro da cláusula de vigência contratual prevista no art. 576 do Código Civil e comprometeria a segurança jurídica da relação locatícia. Asseveram que a ausência de regularização registral, aliada à intenção da locadora de promover a venda do imóvel antes do término do contrato, configuraria inadimplemento contratual suficiente para autorizar sua rescisão por culpa exclusiva da requerida, bem como ensejaria o dever de indenizar todos os investimentos realizados no imóvel, além dos prejuízos materiais e extrapatrimoniais decorrentes da frustração da legítima expectativa de permanência no bem durante todo o período contratualmente ajustado. Com esses fundamentos, requerem a declaração de rescisão do contrato…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPA

O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados