Processo 0864414-24.2024.8.12.0001
TJMS • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
A ré sustenta que a pretensão de imissão na posse e cobrança de aluguéis deveria ser deduzida por meio de liquidação e cumprimento de sentença nos autos do divórcio que tramitou perante o Juízo de Família, alegando que a via autônoma é inadequada para discutir frutos de bens ainda em estado de mancomunhão. A preliminar não merece prosperar. Compulsando os autos, verifica-se que já existe sentença transitada em julgado proferida no processo nº 0829183-38.2021.8.12.0001, a qual reconheceu a meação
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