Processo 0864460-13.2024.8.12.0001
TJMS • Apelação Cível
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Apelação Cível nº 0864460-13.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des. Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Jean de Oliveira Prence Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Advogado: Allan Stephan Vasconcelos Nobre (OAB: 320765/SP) Apelante: Safrapay Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Safrapay Instituição de Pagamento Ltda Advogado: Alexandre Fidalgo (OAB: 172650/SP) Apelado: Jean de Oliveira Prence Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Recurso de apelação da requerida Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - AFASTADA. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEITADA. MÉRITO - ENCERRAMENTO DE CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MÁQUINA DE CARTÃO DE CRÉDITO - DISPONIBILIZAÇÃO DOS VALORES DAS TRANSAÇÕES - EXTRATO BANCÁRIO QUE COMPROVA A DISPONIBILIZAÇÃO EM CONTA BANCÁRIA - FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. ALEGAÇÃO EM IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO DE AUSÊNCIA DE ACESSO À CONTA - INOVAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR - ART. 329 DO CPC - AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA - ÔNUS DO CONSUMIDOR. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Saber se houve falha na prestação do serviço e se são devidos danos materiais e morais. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio dadialeticidade. 4.Ausente qualquer elemento novo para demonstrar a alteração da capacidade financeira do autor apto para ensejar a revogação do benefício da justiça gratuita, impõe-se a rejeição da impugnação. 5. Comprovada a disponibilização dos valores na conta do autor, afasta-se a alegação de retenção indevida . 6. A alegação de ausência de acesso à conta, suscitada apenas em impugnação à contestação, configura inovação da causa de pedir e depende do consentimento do requerido (art. 329,II, do CPC), o que não foi oportunizado no caso concreto. 7. Nos termos da jurisprudência consolidada no STJ, embora o art. 6º, VIII, do CDC estabeleça a inversão do ônus da prova para facilitação da defesa do consumidor, tal situação não exime o autor do ônus de apresentar prova mínima dos fatos constitutivos de seu direito. 8. A mera alegação de impossibilidade de login ou deobtenção de print de tela não se mostra suficiente para comprovar a falha na prestação do serviço, especialmente porque existem outros meios idôneos de prova, tais como registros de atendimento, protocolos administrativos ou mesmo a lavratura de ata notarial, nos termos do art. 384 do Código de Processo Civil. Além disso, oportunizada a especificação de provas, o autor pugnou pelo julgamento antecipado da lide. 9. Não comprovado o ato ilícito, tampouco o defeito na prestação do serviço, inexiste dever de indenizar, seja a título de dano material, seja a título de dano moral. IV. DISPOSITIVO 10. Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: art. 186 e 927 CC, art. 14, CDC, art. 6º, VIII, CDC, art. 329 e 373 CPC Jurisprudência relevante citada: (TJMS. Apelação Cível n. 0800297-03.2024.8.12.0008, Corumbá, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Odemilson…
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