Processo 0864474-02.2024.8.19.0001

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0864474-02.2024.8.19.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
08/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0864474-02.2024.8.19.0001 Assunto: Extinção da Execução / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Ação: 0864474-02.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00283995 RECTE: MESSER GASES LTDA ADVOGADO: LUIZ GUSTAVO ROCHA OLIVEIRA ROCHOLI OAB/MG-072002 ADVOGADO: DR(a). PAOLA KARINA LADEIRA OAB/MG-110459 RECORRIDO: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DETRAN RJ PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0864474-02.2024.8.19.0001 Recorrente: MESSER GASES LTDA Recorridos: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 08ª Câmara de Direito Público, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. Direito administrativo. DETRAN/RJ. Ação de obrigação de fazer. Alienação de veículo. Ausência de comprovação da transferência de propriedade. Nos termos do artigo 1.226 do Código Civil, a transferência da propriedade de bem móvel se aperfeiçoa com a tradição, devendo a comunicação ao órgão de trânsito (art. 134 do CTB) ser providenciada para que o antigo proprietário se exima da responsabilidade por eventuais infrações e débitos posteriores. A jurisprudência admite a mitigação da solidariedade prevista no artigo 134 do CTB quando demonstrada a efetiva alienação do veículo, ainda que ausente a comunicação formal ao DETRAN. No caso, inexistem nos autos elementos probatórios mínimos da venda ou da tradição do veículo, tampouco identificação do suposto comprador, inviabilizando o reconhecimento da transferência da propriedade. A ausência de prova do negócio jurídico impede a exclusão do nome do autor dos registros do DETRAN, sob pena de deixar o bem sem titularidade definida. Não comprovados os fatos constitutivos do direito alegado (art. 373, I, CPC), mantém-se a sentença que apenas determinou o bloqueio administrativo do veículo para futura regularização. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Alegação de omissão. Inocorrência. Pretensão de concessão de efeitos infringentes. Impossibilidade. Matéria expressamente examinada e decidida, cuja revisão depende de novo sopeso de fatos e provas, inviável de produzir-se em sede meramente declaratória. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 123, §1º e 134 do CTB e art.1226 do Código Civil, 373, §1º, 489, §1º, e 1.022 do CPC. Aduz que o acórdão recorrido incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao não se manifestar sobre o pedido expresso para que o DETRAN/RJ exibisse os documentos e dados cadastrais do veículo, como o RENAVAM, informações que a empresa não possui mais devido ao longo decurso do tempo e que são mantidas sob guarda exclusiva do órgão público. Defende que a transferência da propriedade de bens móveis se perfaz com a tradição e que as exigências administrativas não podem criar uma responsabilidade perpétua e inalterável ao antigo proprietário registral. …

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