Processo 0864556-91.2025.8.12.0001

TJMS • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0864556-91.2025.8.12.0001
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Coordenadoria de Atendimento e Expedição
Última publicação
02/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Agravo Interno Cível nº 0864556-91.2025.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 7ª Vara Cível Relator(a): Des. Alexandre Branco Pucci Agravante: Frigorífico Nfl Foods Ltda Advogado: Lauren Gomes Silvestre (OAB: 23132/MS) Advogada: Kemilly Bianca Ramaldes Irala (OAB: 31324/MS) Advogado: José Paulo do Nascimento Costa (OAB: 13707/MS) Agravado: Frigorífico S e G Ltda Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. DESISTÊNCIA DA AÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CUSTAS PROCESSUAIS. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR DA TAXA JUDICIÁRIA. APLICAÇÃO DO ART. 290 DO CPC. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE CUSTAS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra decisão monocrática que, em sede de apelação cível, manteve sentença que homologou a desistência da ação sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, e condenou a autora ao pagamento das custas processuais. A desistência foi formulada menos de 24 horas após a distribuição da demanda e antes da citação da parte ré, sob o fundamento de que a reclassificação automática da classe processual elevou substancialmente o valor das custas iniciais, inviabilizando o prosseguimento da ação. A agravante pleiteia o afastamento da condenação ao pagamento das custas processuais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há 2 questões em discussão: (i) definir se é cabível a condenação da parte autora ao pagamento das custas processuais quando a desistência da ação ocorre antes da citação do réu e da formação da relação jurídica processual; e (ii) estabelecer a incidência do art. 290 do CPC em detrimento da regra prevista no art. 90 do CPC e na legislação estadual de custas. III. RAZÕES DE DECIDIR A formação da relação jurídica processual pressupõe a citação válida do réu, momento em que ocorre a angularização do processo e se instaura plenamente a relação processual entre autor, réu e juiz. A desistência da ação antes da citação impede a constituição da relação processual e limita a atuação do Poder Judiciário a atos iniciais de natureza administrativa. A regra do art. 90 do CPC pressupõe a existência de processo regularmente formado e não se aplica às hipóteses em que a desistência ocorre antes da citação do réu. O art. 290 do CPC prevê consequência jurídica específica para situações em que não há recolhimento das custas iniciais antes da formação da relação processual, consistente no cancelamento da distribuição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que a desistência da ação antes da citação, associada à ausência de recolhimento das custas iniciais, conduz ao cancelamento da distribuição, sem condenação ao pagamento das custas processuais. Inexistindo citação, contraditório ou atividade jurisdicional complexa, não se aperfeiçoa o fato gerador da taxa judiciária, razão pela qual não há obrigação tributária a ser exigida. A orientação recente da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul reconhece a incidência do art. 290 do CPC e afasta a condenação ao pagamento de custas processuais quando a desistência ocorre antes da citação. O pedido subsidiário de gratuidade da justiça resta prejudicado, porquanto o benefício já havia sido deferido à agravante na decisão monocrática. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A desistência da ação formulada antes da citação do réu impede a formação da relação jurídica processual e afasta a incidência do art. 90 do CPC. A hipótese…

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